Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental Comarca de Anápolis Gabinete virtual: (62) 3902-8811 Processo: 5512577-86.2021.8.09.0006 Requerente: MARIA JOSÉ BICUDO BALDUINO Requerido (a): Município De Anápolis Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021). DECISÃO RECEBO o pedido de cumprimento de sentença de mov. 122, vez que presentes os requisitos legais. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, podendo arguir alguma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se renuncia ao crédito excedente à 30 (trinta) salários-mínimos, uma vez que o valor total pleiteado supera o limite de pagamento das obrigações de pequeno valor, prevista na Lei Municipal nº 3.523/2010 ou se o pagamento deverá se realizar pelo rito do precatório. Caso o município apresente concordância com os valores apresentados ou não se manifeste no prazo supracitado, e, caso a parte exequente renuncie ao valor excedente ao teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor, DETERMINO, desde já, a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento do débito conforme cálculos atualizados, respeitando o teto de 30 (trinta) salários-mínimos nas condenações em desfavor do Município de Anápolis. DETERMINO, ainda, a expedição de RPV com relação aos honorários de sucumbência fixados em favor do advogado parte exequente. Caso não haja renúncia ao valor excedente ao teto de 30 (trinta) salários-mínimos, EXPEÇA-SE o competente precatório em favor da parte exequente, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos termos do art. 535, §3º, I, do CPC. Havendo dados não informados pelas partes exequentes (CPF, PIS, etc.), deverão estas ser intimadas para, em 10 (dez) dias, prestá-las, sob pena de não expedição do Precatório. Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, volvam os autos conclusos para deliberações. Caso contrário, com a expedição do Precatório e da RPV, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira Juiz de Direito