Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Res. Maria Luiza, Aparecida de Goiânia/GO, 4º Andar, Sala 413. Telefone: 62 3238-5159 (WhatsApp) 6ª Vara Cível Processo nº: 5541292-55.2023.8.09.0011Polo ativo: Idio Pacheco Da SilvaPolo Passivo: Marlene Albuquerque De OliveiraEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para leva S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por IDIO PACHECO DA SILVA em face de MARLENE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, TACIARA JERONIMO DE OLIVEIRA, JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA, JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA, MARIZETE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA LIMA, JOCIRCLEY JERONIMO DE OLIVEIRA e MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA COSTA, visando a cobrança da quantia de R$ 254.253,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais). Conforme petição do evento n° 93, o exequente informou que foi proferida sentença nos autos dos Embargos à Execução n° 5328058-53.2024.8.09.0011, determinando a extinção da presente execução. Por despacho do evento n° 95, foi determinada a juntada da referida sentença para verificação. O exequente juntou nos eventos n° 98, 100 e 101 a sentença dos embargos e a certidão de trânsito em julgado, comprovando que foi reconhecida a ilegitimidade passiva dos executados e determinada expressamente "a extinção da execução em apenso com fulcro no art. 924, III do Código de Processo Civil", decisão que transitou em julgado em 21/07/2025. É o relatório do essencial. DECIDO. Em função da sentença transitada em julgado proferida nos autos dos Embargos à Execução n° 5328058-53.2024.8.09.0011, que reconheceu a ilegitimidade passiva dos executados e determinou expressamente a extinção desta execução, impõe-se o cumprimento da determinação judicial. A extinção da execução por ilegitimidade passiva encontra amparo no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, em cumprimento à sentença transitada em julgado dos embargos à execução, DECLARO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da justiça gratuita deferida ao exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, procedendo a competente baixa na distribuição, observadas que sejam as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHOJuiz de Direito