Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPAMERI 2ª Vara Cível Protocolo n. 5549035-24.2023.8.09.0074 Promovente(s): Cooperativa De Credito, Poupanca E Investimento Do Planalto Central - Sicredi Planalto Central Promovido(s): Vicentina Gomes De Oliveira Boaventura DECISÃO A parte exequente requer a citação por edital da executada Vicentina, bem como, pesquisas de bens em nome do executado Agripino da Costa Júnior junto aos sistemas SERPJUD e CNSEG (evento 158). Pois bem. Certifique se foram diligenciados todos os endereços listados nas buscas pelos sistemas conveniados (evento 102). Não tendo havido o esgotamento das tentativas de localização, intime-se a parte a recolher as custas pertinentes e proceda-se ao esgotamento. Havendo esgotamento, sem nova conclusão, desde já, DEFIRO o pleito de citação por edital com prazo de 20 dias. No que concerne ao pedido de busca junto ao SERPJUD, este fora apreciado no evento 146. No mais, expeça-se ofício à CNSEG, solicitando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório de informações sobre a existência de planos de seguro em nome do executado Agripino da Costa Júnior. Juntadas as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias úteis. Esta decisão possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Ipameri/GO, data e horário da assinatura digital. NETO AZEVEDO Juiz de Direito (em substituição automática)