Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Balcão Virtual: (62) 3902-8880 WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 DECISÃO Ante a não localização de bens passíveis de constrição, DETERMINO o sobrestamento do feito, por uma única vez, pelo período de 01 ano (CPC, artigo 921, inciso III), no qual ficará suspensa a prescrição (CPC, artigo 921, inciso III e §1º). No caso de findar-se o prazo acima sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente. Cumpra-se. Anápolis-GO, data da assinatura digital. LARYSSA DE MORAES CAMARGOS Juíza de Direito em Substituição Automática