Petição (Petição (outras))05/12/2025, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goianira Estado de Goiás 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5122205-92.2018.8.09.0064 Especifiquem as partes, no prazo de 05(cinco) dias, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão consumativa. Goianira, 2 de dezembro de 2025. (Documento assinado digitalmente) LETICIA DE MENDONCA SILVA Analista Judiciário03/12/2025, 00:00
Confirmada02/12/2025, 21:06
Confirmada02/12/2025, 13:50
Ato ordinatório02/12/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))28/11/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)24/11/2025, 00:00
Confirmada19/11/2025, 16:12
Expedida/certificada19/11/2025, 15:27
Petição (Contestação)19/11/2025, 11:28
Confirmada18/11/2025, 21:59
Ato ordinatório17/11/2025, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital - Não foi possível converter o PDF ou não tem texto24/09/2025, 00:00
Confirmada23/09/2025, 17:42
Expedida/certificada23/09/2025, 17:29
Documento (Outros documentos)23/09/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))23/09/2025, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)11/08/2025, 00:00
Confirmada08/08/2025, 13:23
Documento (Outros documentos)08/08/2025, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)08/08/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))01/08/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goianira - Vara Cível Estado de Goiás Rua Itajá, Qd. 07, St. Verdes Mares II, Goianira-GO CEP: 75.370-00 Fone: (62) 3216-7850 Whatsaap 62 3216-7883 ATO ORDINATÓRIO Art. 152, inciso VI, do CPC c/c Provimento nº. 26/2018/CGJ/GO Processo: 5122205-92.2018.8.09.0064 Diante da decisão proferida no evento 190, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a guia de serviço pertinente ao serviço solicitado. Goianira/GO, 24 de julho de 2025. (Documento assinado digitalmente) David Batista Alves Analista Judiciário25/07/2025, 00:00
Confirmada24/07/2025, 13:41
Ato ordinatório24/07/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIANIRAVara CívelE-mail: [email protected] Escrivania: (62) 3611-2703WhatsApp Dr. André Nacagami: (61) 9447-9102 DECISÃOProcesso n. 5122205-92.2018.8.09.0064Parte requerente: Dexco Revestimentos Cerâmicos S/AParte requerida: Supera Construtora e SaneamentoTrata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por Dexco Revestimentos Cerâmicos S/A em desfavor de Supera Construtora e Saneamento, partes devidamente qualificadas nos autos.Recebida a petição inicial e determinada a citação da parte executada (evento n. 14).Tentativas de citação infrutíferas (eventos n. 20; 29 e 43).Deferiu-se a pesquisa de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD (evento n. 48), a qual foi efetivada (eventos n. 54 e 55).Nova tentativa de localização sem êxito (evento n. 66).A parte exequente requereu a intimação da empresa devedora por meio eletrônico, via e-mail (evento n. 69). Pedido deferido (evento n. 71).Citação expedida via e-mail (evento n. 73). Prazo decorrido (evento n. 74).Pedido de penhora por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da executada (evento n. 77). Pedido acolhido (evento n. 79).Tentativa infrutífera (eventos n. 85 e 93).A exequente peticionou requerendo consulta via RENAJUD para localização de bens da parte devedora (evento n. 96). Requerimento deferido (evento n. 98).Resultado positivo (evento n. 101 e 112).Requereu-se a constrição patrimonial e avaliação dos bens em nome da executada (evento n. 102). Pleito deferido (evento n. 104).Tentativa infrutífera (evento n.113).A exequente renovou pedido de pesquisa por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD visando à obtenção de novos endereços (evento n. 116). Requisição deferida (evento n. 118).Resultado em evento n. 124.Pleiteou a parte exequente pela alteração do polo passivo diante da baixa da empresa, bem como penhora do veículo localizado (evento n. 128). Pedido deferido (evento n. 130).Mandados devolvidos sem êxito (eventos n. 134 e 139).Pugnou-se pela imediata suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) bem como dos passaportes e cartões de créditos do executado Leonardo Divino da Silva Neves (evento n. 142). Pedido indeferido (evento n. 145).Novas diligências de avaliação e penhora restaram infrutíferas (eventos n. 156; 169 e 184).Intimada, a parte exequente pugnou pela citação via edital (evento n. 128).Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. Em análise aos presentes autos, verifica-se que, após o recebimento da petição inicial (evento n. 04), foram realizadas diversas diligências com o intuito de promover a citação da parte executada Supera Construtora e Saneamento Ltda todas infrutíferas, conforme se extrai dos autos:• Evento n. 20: diligência no endereço Rua João Cardoso de Moura, Qd. 04, Lt. 4, s/n, Setor Progresso, Santo Antônio de Goiás/GO, CEP 75375-000;• Evento n. 29: diligência no endereço VIA Cruz e Souza, s/n, Qd. 23, Lt. 2, Condomínio Amin Camargo, Goiânia/GO, CEP 74355-130;• Evento n. 43: diligência no endereço Alameda Presidente Solano Lopes, Qd. 27, Lt. 08, Setor Faiçalville, Goiânia/GO, CEP 74350-780;• Evento n. 66: diligência no endereço Avenida Conceição Maria Gonçalves, s/n, Qd. 25, Lt. 14, Setor Sul, Goianira/GO, CEP 75370-000;• Evento n. 113: diligência no endereço Avenida José Rodrigues de Morais Neto, Qd. 29, Lt. 37, Parque Amazônia, Goiânia/GO, CEP 74840-080.Na tentativa de localização atualizada da parte executada, foram realizadas pesquisas em sistemas eletrônicos conveniados, sendo identificados os seguintes endereços adicionais:• Rua João Cardoso de Moura, Qd. 04, Lt. 4, s/n, Setor Progresso, Santo Antônio de Goiás/GO, CEP 75375-000;• Avenida Alexandre de Morais, Qd. 29, s/n, Parque Amazônia, Goiânia/GO, CEP 74840-300;• Avenida José Rodrigues de Morais Neto, Qd. 29, Lt. 37, Parque Amazônia, Goiânia/GO, CEP 74840-080;• Avenida Walter Carneiro Machado, Qd. 2, Lt. 19, Casa 03, Centro, Santo Antônio de Goiás/GO, CEP 75375-000.Apesar das novas tentativas de citação por mandado nesses endereços (eventos n. 134, 139, 156, 169 e 184), todas restaram igualmente infrutíferas, evidenciando a impossibilidade de localização da parte executada.Nesse contexto, embora nem todos os mandados tenham sido expedidos com a finalidade expressa de citação, observa-se que os esforços empreendidos, foram extensos e contínuos, inclusive com a certidão dos mandados indicando a ausência de informações da parte executada.Assim, verifica-se o preenchimento dos requisitos legais para autorização da citação por edital, medida esta de caráter excepcional, conforme dispõe o artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil:“Art. 256. A citação será feita por edital quando:II – desconhecido ou incerto o réu, ou, sendo certa a sua identidade, ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; "A propósito, esse é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS. NULIDADE VERIFICADA. I. A citação por edital é medida excepcional que somente deve ser efetuada quando exauridas as tentativas de localização da parte demandada. II. Observado que inexistem tentativas de citação dos réus em alguns dos endereços encontrados por meio dos sistemas Infojud, Renajud e Sisbajud, impõe-se o reconhecimento da nulidade da citação editalícia e, por conseguinte, dos atos processuais posteriores ao referido ato. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. (TJ-GO - Apelação Cível: 5217362-63.2020.8.09.0051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). ALICE TELES DE OLIVEIRA, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ). (Negritei e grifei).Dessa forma, resta comprovado que foram esgotados os meios razoáveis e possíveis de localização da parte executada, tanto pelos sistemas conveniados como por diligências no qual o autor indicou possíveis endereços, não havendo óbice à adoção da citação por edital.Pelo exposto, DEFIRO o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, c/c artigo 257 do Código de Processo Civil.EXPEÇA-SE edital de citação da parte executada, com prazo de 20 (vinte) dias, contendo as advertências legais e observando-se os requisitos previstos no artigo 257 do CPC, especialmente quanto à clareza das informações da demanda e a advertência de que, decorrido o prazo sem manifestação, será nomeado curador especial.Decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte, desde já NOMEIO a advogada Dandara dos Santos Quagliato Gonçalves – OAB/GO 67.143-A, para atuar como curadora especial, na forma do artigo 72, II, do CPC.Independentemente de nova conclusão, INTIME-SE a curadora especial nomeada para apresentação de defesa no prazo legal.Por fim, verifica-se que foram realizadas restrições de transferência de veículos em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD, consoante se depreende dos documentos constantes nos eventos n. 101 e 112.Entretanto, observa-se que a parte executada ainda não foi regularmente citada, razão pela qual eventuais medidas constritivas de natureza patrimonial devem observar com maior rigor o princípio do contraditório, conforme preceitua o artigo 10 do Código de Processo Civil.Sendo assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto eventual imprescindibilidade de levantamento das restrições efetivadas, diante da ausência de citação válida da parte executada e do caráter excepcional de tais medidas antes da formação da relação processual.Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.Goianira, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ NACAGAMIJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente) Confirmada23/07/2025, 10:20
deferimento23/07/2025, 10:10
Conclusão (para despacho)11/07/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))10/07/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goianira - Vara Cível Estado de Goiás Rua Itajá, Qd. 07, St. Verdes Mares II, Goianira-GO CEP: 75.370-00 Fone: (62) 3216-7850 Whatsaap 62 3216-7883 ATO ORDINATÓRIO Art. 152, inciso VI, do CPC c/c Provimento nº. 26/2018/CGJ/GO Processo: 5122205-92.2018.8.09.0064 Diante da devolução do mandado - evento retro, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender por direito. Goianira/GO, 1 de julho de 2025. (Documento assinado digitalmente) David Batista Alves Analista Judiciário02/07/2025, 00:00
Confirmada01/07/2025, 12:30
Ato ordinatório01/07/2025, 12:21
Mandado (não entregue ao destinatário)30/06/2025, 19:56
Expedição de documento (Mandado)25/06/2025, 09:19
Expedição de documento (Certidão)13/06/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))09/06/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goianira - Vara Cível ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, promovo a intimação da parte autora/exequente, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para efetuar o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO para cumprimento das diligências necessárias, via Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, informo que a parte deverá recolher as custas em quantidades suficientes (conforme tabela abaixo) e destinadas ao bairro que indicou como endereço da diligência. Goiânia, 2 de junho de 2025. Yasmin Dias Chaves - NAC 1 - Decreto 1882/21 Analista Judiciário Documento assinado digitalmente. *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
Confirmada02/06/2025, 08:54
Expedição de documento (Certidão)02/06/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)21/05/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))13/05/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goianira - Vara Cível ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, instituído pelo Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, certifico que procedo à INTIMAÇÃO da parte autora/exequente/interessada, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO COMPLEMENTAR nº GUIA(S) Nº 7806002-8/50, haja vista a recente atualização da Tabela I, Anexo I, do Código de Normal e Procedimento do Foro Judicial1. Ressalto que a citada guia poderá ser emitida no campo Opções do processo > Consultar Guias. Goiânia, 7 de maio de 2025. LIETE ROBERTA OLIVEIRA Analista Judiciário - CEM Documento assinado digitalmente. 1) https://tjdocs.tjgo.jus.br/documentos/802059 - Acesso em 10.01.2025 *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
Ato ordinatório07/05/2025, 18:22
Petição (Petição (outras))22/04/2025, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goianira - Vara Cível Estado de Goiás Rua Itajá, Qd. 07, St. Verdes Mares II, Goianira-GO CEP: 75.370-00 Fone: (62) 3216-7850 Whatsaap 62 3216-7883 ATO ORDINATÓRIO Art. 152, inciso VI, do CPC c/c Provimento nº. 26/2018/CGJ/GO Processo: 5122205-92.2018.8.09.0064 Diante da devolução do mandado não cumprido - evento retro, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Goianira/GO, 10 de abril de 2025. (Documento assinado digitalmente) David Batista Alves Analista Judiciário11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório10/04/2025, 13:20
Mandado (não entregue ao destinatário)09/04/2025, 20:01
Expedição de documento (Mandado)07/03/2025, 11:15
Expedição de documento (Certidão)28/02/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))21/02/2025, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goianira - Vara Cível Autos...............................5122205-92.2018.8.09.0064 Classe..............................PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Assunto............................ Promovente......................DEXCO REVESTIMENTOS CERÂMICOS S/A Promovido........................SUPERA CONSTRUTORA E SANEAMENTO ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, promovo a intimação da parte autora/exequente, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para efetuar o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO para cumprimento das diligências necessárias, via Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, informo que a parte deverá recolher as custas em quantidades suficientes (conforme tabela abaixo) e destinadas ao bairro que indicou como endereço da diligência. Goianira, 13 de fevereiro de 2025. Cláudia Lemos Araújo Analista Judiciário - 5222793 Documento assinado digitalmente. *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
Confirmada13/02/2025, 13:26
Ato ordinatório13/02/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))11/02/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goianira Estado de Goiás 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Art. 152, inciso VI do CPC c/c Provimento nº. 26/2018/CGJ/GO Processo: 5122205-92.2018.8.09.0064 Recolha o autor, no prazo de 15(quinze) dias, as custas de locomoção do Sr. Oficial de Justiça. Após, expeça-se o competente mandado. Goianira/GO, 31 de janeiro de 2025. (Documento assinado digitalmente) David Batista Alves Analista Judiciário Rua Itajá, Qd. 07, St. Verdes Mares II, Goianira-GO CEP: 75.370-00 Fone: (62) 3516-441603/02/2025, 00:00
Ato ordinatório31/01/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))29/01/2025, 15:43
Confirmada29/01/2025, 10:09
Ato ordinatório04/12/2024, 15:50
Mandado (não entregue ao destinatário)03/12/2024, 08:17
Expedição de documento (Mandado)22/10/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))16/10/2024, 09:57
Expedição de documento (Certidão)08/10/2024, 11:42
Confirmada03/10/2024, 16:20
deferimento30/09/2024, 15:38
Expedição de documento (Certidão)30/09/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))29/09/2024, 16:50
Indeferimento25/09/2024, 16:23
Expedição de documento (Certidão)25/09/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))17/09/2024, 23:29
Ato ordinatório30/08/2024, 16:33
Mandado (não entregue ao destinatário)30/08/2024, 13:12
Expedição de documento (Mandado)29/08/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))22/08/2024, 16:41
Ato ordinatório12/08/2024, 14:44
Mandado (não entregue ao destinatário)12/08/2024, 14:22
Expedição de documento (Mandado)09/08/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))10/06/2024, 18:03
Outras Decisões07/06/2024, 15:09
Conclusão (para despacho)05/06/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))28/05/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))24/05/2024, 09:10
Ato ordinatório22/05/2024, 09:31
Documento (Outros documentos)21/05/2024, 16:31
Expedição de documento (Certidão)01/04/2024, 15:02
Redistribuição (sorteio; incompetência)01/04/2024, 10:21
Expedição de documento (Certidão)01/04/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))11/03/2024, 14:08
deferimento08/03/2024, 16:09
Conclusão (para decisão)07/03/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))06/02/2024, 09:47
Ato ordinatório22/01/2024, 22:31
Mandado (não entregue ao destinatário)19/01/2024, 12:30
Documento (Outros documentos)16/01/2024, 17:49
Expedição de documento (Mandado)07/12/2023, 17:14
Expedição de documento (Certidão)06/12/2023, 16:05
Expedição de documento (Certidão)06/12/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))23/11/2023, 10:54
Ato ordinatório09/11/2023, 10:01
Confirmada09/11/2023, 10:00
Outras Decisões29/09/2023, 17:01
Conclusão (para decisão)27/09/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))29/08/2023, 00:50
Documento (Outros documentos)23/08/2023, 14:57
Expedição de documento (Certidão)21/07/2023, 16:13
Confirmada21/07/2023, 16:10
Outras Decisões11/07/2023, 13:20
Conclusão (para despacho)11/07/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))19/06/2023, 18:19
Confirmada12/06/2023, 09:29
Ato ordinatório12/06/2023, 09:28
Documento (Outros documentos)07/06/2023, 10:34
Expedição de documento (Certidão)10/05/2023, 07:51
Confirmada10/05/2023, 07:47
Mero expediente29/03/2023, 13:27
Conclusão (para despacho)21/03/2023, 14:33
Petição (Petição (outras))05/03/2023, 00:24
Ato ordinatório02/03/2023, 17:02
Documento (Outros documentos)02/03/2023, 16:19
Expedição de documento (Certidão)02/03/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))01/03/2023, 16:34
Confirmada14/02/2023, 15:50
Ato ordinatório14/02/2023, 15:49
Confirmada14/02/2023, 15:48
Outras Decisões13/02/2023, 12:01
Conclusão (para despacho)07/10/2022, 09:24
Petição (Petição (outras))04/10/2022, 15:54
Ato ordinatório30/09/2022, 17:08
Expedição de documento (Certidão)30/09/2022, 17:04
Expedição de documento (Certidão)08/09/2022, 17:33
Confirmada08/09/2022, 17:31
Mero expediente31/08/2022, 13:30
Conclusão (para despacho)26/05/2022, 13:02
Petição (Petição (outras))18/05/2022, 14:45
Ato ordinatório12/05/2022, 19:50
Mandado (não entregue ao destinatário)12/05/2022, 19:49
Petição (Petição (outras))25/01/2022, 22:29
Expedição de documento (Mandado)10/12/2021, 10:26
Confirmada10/12/2021, 10:19
Outras Decisões11/11/2021, 16:21
Conclusão (para despacho)08/11/2021, 14:11
Petição (Petição (outras))08/11/2021, 09:12
Confirmada29/10/2021, 15:21
Petição (Petição (outras))05/10/2021, 18:25
Documento (Outros documentos)30/09/2021, 16:20
Documento (Outros documentos)26/08/2021, 19:58
Petição (Petição (outras))02/07/2021, 14:12
Confirmada23/06/2021, 11:49
Expedição de documento (Certidão)23/06/2021, 11:49
Mudança de Assunto Processual23/06/2021, 11:48
Confirmada23/06/2021, 11:46
Outras Decisões30/04/2021, 16:16
Conclusão (para despacho)01/02/2021, 10:14
Petição (Petição (outras))26/01/2021, 19:37
Expedição de documento (Certidão)23/01/2021, 16:30
Documento (Outros documentos)23/01/2021, 16:28
Expedida/Certificada27/08/2020, 12:22
Mero expediente27/08/2020, 11:53
Conclusão (para despacho)06/05/2020, 16:27
Petição (Petição (outras))06/05/2020, 16:20
Confirmada22/04/2020, 14:29
Mero expediente21/04/2020, 19:28
Petição (Petição (outras))11/04/2020, 14:50
Conclusão (para despacho)14/02/2020, 17:31
Petição (Petição (outras))30/01/2020, 15:24
Confirmada20/01/2020, 15:55
Expedição de documento (Certidão)20/01/2020, 15:55
Documento (Outros documentos)21/10/2019, 14:56
Expedição de documento (Certidão)28/08/2019, 16:48
Expedida/Certificada27/02/2019, 10:40
Mero expediente11/02/2019, 16:20
Conclusão (para despacho)21/11/2018, 13:49
Petição (Petição (outras))30/10/2018, 15:43
Expedição de documento (Certidão)19/10/2018, 10:48
Mandado (não entregue ao destinatário)19/10/2018, 10:43
Expedição de documento (Mandado)08/10/2018, 14:25
Mero expediente04/10/2018, 16:21
Petição (Petição (outras))21/09/2018, 15:17
Conclusão (para despacho)28/08/2018, 14:57
Petição (Petição (outras))28/08/2018, 14:49
Petição (Petição (outras))27/08/2018, 09:11
Confirmada10/08/2018, 16:09
Expedida/certificada10/07/2018, 12:35
Expedição de documento (Certidão)10/07/2018, 12:13
Expedição de documento (Certidão)10/07/2018, 12:11
Confirmada11/06/2018, 15:08
Expedição de documento (Certidão)11/06/2018, 15:07
Confirmada30/05/2018, 15:40
Mero expediente30/05/2018, 15:40
Distribuição (sorteio)19/03/2018, 12:05
Petição (Petição inicial)19/03/2018, 12:05