Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de AnápolisAutos n.: 5232147-92.2025.8.09.0006 SENTENÇA RESIDENCIAL RESERVA DA BASE ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de REGIS DE SOUSA NASCIMENTO e LUCIANA DAS GRACAS DE SOUZA NASCIMENTO.Na tramitação do feito, compareceu a parte exequente informando a entabulação de acordo, pelo que solicitou a sua homologação (evento 54).Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo noticiado e, em consequência, EXTINGO o processo, a teor do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.Custas finais pela parte executada.Nos termos do Manual de Procedimentos das Escrivanias Cíveis, editado pela Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte condenada ao pagamento das custas finais intimada para recolhê-las, caso devidas, no prazo de 05 (cinco) dias.Caso não recolhidas as custas finais, proceda-se a anotação do valor no Distribuidor, oficiando-se à Secretaria da Fazenda se atingindo o valor de inscrição da Dívida Ativa do Estado.Em se tratando de acordo entabulado entre as partes, o procedimento executório deve ser extinto.Publicada e registrada no sistema PJD, com a intimação das partes. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRAJuiz de Direito A4