Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Autos nº: 5427008-41.2025.8.09.0083 Requerente: Edivaldo Mendes Da Silva Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA I- Uma vez cumprida a obrigação, julgo extinta a presente demanda, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. II- Verificada procuração desatualizada (superior a 5 anos), intime-se o(a) procurador(a) para atualização no prazo de 15 dias. Constatado óbito da parte autora, intime-se o(a) procurador(a) para juntar cópia do inventário, caso ainda não conste nos autos. III- Estando regular a representação, expeça-se alvará para liberação imediata do valor depositado nos autos, observada a conta indicada pelo credor. Deverá a serventia observar os poderes atribuídos ao procurador, previamente a transferência bancária. Publicada e registrada eletronicamente neste ato. Cumpram-se as determinações do Código de Normas no que couber. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. Intimações e diligências necessárias. Itapaci, data incluída pelo sistema. Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato)