Execução de Título Extrajudicial 5169580-26.2021.8.09.0051 - TJGO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Limitação de Juros
Juros de Mora - Legais / Contratuais
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 9.512,94
Órgão julgador
1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (upj) das Varas Cíveis
Processos relacionados
1° Grau · TJGO · Execução de Título Extrajudicial · 3ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Intimação Efetivada
30/04/2026, 14:46
Intimação Efetivada
30/04/2026, 14:46
Intimação Expedida
30/04/2026, 14:34
Intimação Expedida
30/04/2026, 14:34
Juntada de Documento
30/04/2026, 10:53
Juntada de Documento
30/04/2026, 09:01
Certidão Expedida
30/04/2026, 08:59
Certidão Expedida
30/04/2026, 08:57
Juntada -> Petição
28/04/2026, 18:20
Intimação Efetivada
17/04/2026, 21:00
Ato Ordinatório
17/04/2026, 20:50
Intimação Expedida
17/04/2026, 20:50
Juntada -> Petição
06/04/2026, 14:12
Intimação Lida
06/04/2026, 03:33
Intimação Efetivada
24/03/2026, 08:21
Ver todas as movimentações (199)
Todas as movimentações
(199)
Intimação Efetivada
30/04/2026, 14:46
Intimação Efetivada
30/04/2026, 14:46
Intimação Expedida
30/04/2026, 14:34
Intimação Expedida
30/04/2026, 14:34
Juntada de Documento
30/04/2026, 10:53
Juntada de Documento
30/04/2026, 09:01
Certidão Expedida
30/04/2026, 08:59
Certidão Expedida
30/04/2026, 08:57
Juntada -> Petição
28/04/2026, 18:20
Intimação Efetivada
17/04/2026, 21:00
Ato Ordinatório
17/04/2026, 20:50
Intimação Expedida
17/04/2026, 20:50
Juntada -> Petição
06/04/2026, 14:12
Intimação Lida
06/04/2026, 03:33
Intimação Efetivada
24/03/2026, 08:21
Intimação Expedida
24/03/2026, 08:18
Juntada de Documento
23/03/2026, 11:32
Certidão Expedida
19/03/2026, 14:37
Juntada de Documento
03/03/2026, 20:02
Intimação Lida
24/02/2026, 03:00
Intimação Efetivada
14/02/2026, 12:20
Decisão -> Outras Decisões
14/02/2026, 12:13
Intimação Expedida
14/02/2026, 12:13
Autos Conclusos
17/11/2025, 16:24
Juntada -> Petição
29/10/2025, 13:41
Intimação Efetivada
08/10/2025, 15:55
Intimação Expedida
08/10/2025, 15:38
Juntada -> Petição
25/09/2025, 17:04
Intimação Lida
18/09/2025, 03:06
Despacho -> Mero Expediente
10/09/2025, 18:23
Juntada -> Petição
10/09/2025, 14:26
Intimação Efetivada
08/09/2025, 08:40
Intimação Expedida
08/09/2025, 08:38
Juntada de Documento
05/09/2025, 14:20
Autos Conclusos
14/07/2025, 12:34
Juntada -> Petição
02/07/2025, 17:01
Certidão Expedida
01/07/2025, 14:15
Juntada -> Petição
30/06/2025, 16:44
Intimação Efetivada
24/06/2025, 15:11
Ato Ordinatório
24/06/2025, 11:42
Intimação Expedida
24/06/2025, 11:42
Juntada -> Petição
10/06/2025, 11:25
Intimação Efetivada
06/06/2025, 08:51
Intimação Expedida
06/06/2025, 08:42
Juntada -> Petição
06/06/2025, 08:25
Juntada -> Petição
05/06/2025, 17:24
Juntada de Documento
05/06/2025, 13:37
Certidão Expedida
05/06/2025, 13:07
Intimação Efetivada
30/05/2025, 10:44
Ato Ordinatório
30/05/2025, 10:34
Intimação Expedida
30/05/2025, 10:34
Juntada -> Petição
21/05/2025, 17:27
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/05/2025, 00:00
Intimação Efetivada
19/05/2025, 16:37
Juntada de Documento
19/05/2025, 13:54
Certidão Expedida
07/05/2025, 09:19
Juntada -> Petição
02/05/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email:
[email protected]
Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio de valores de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 25 de abril de 2025. Marco Pollo Quinta Ribeiro Analista Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
28/04/2025, 00:00
Ato Ordinatório
25/04/2025, 16:19
Intimação Efetivada
25/04/2025, 16:19
Juntada -> Petição
11/04/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Concess�o -> Antecipa��o de tutela (CNJ:332)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"1","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Cita��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTROFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail:
[email protected]
________________________________________________________________________________________________________Processo n. 5169580-26.2021.8.09.0051Parte autora: ESCOLINHA DEGRAUS EIRELIParte requerida: DANIELLE CARNEIRO DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por ESCOLINHA DEGRAUS EIRELI em face de DANIELLE CARNEIRO, na qual a exequente requer a penhora online, via SISBAJUD, em contas bancárias de titularidade da empresa individual DANIELLE CARNEIRO, CNPJ 55.008.381/0001-47, de propriedade da executada.No mov. 128, a parte exequente juntou documentos com o fito de comprovar a condição de empresária individual da executada, notadamente o Comprovante de Inscrição no CNPJ, onde consta expressamente como natureza jurídica "213-5 - Empresário (Individual)".Na mesma petição, a parte exequente requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores já penhorados via SISBAJUD e transferidos para conta judicial.É o relatório.Passo a decidir.A documentação juntada (movimentação 128) comprova que a empresa DANIELLE CARNEIRO (CNPJ 55.008.381/0001-47) é de fato uma firma individual da executada DANIELLE CARNEIRO.É entendimento pacífico na jurisprudência que o empresário individual não possui personalidade jurídica distinta da pessoa física, conforme destacado no precedente do Tribunal de Justiça de Goiás:"AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. CONFUSÃO DE PATRIMÔNIO E DE PERSONALIDADE JURÍDICA COM A PESSOA FÍSICA. DECISÃO MANTIDA. I - A priori, há legitimidade ativa para interposição do presente recurso pelo agravante - pessoa física, haja vista que, em se tratando de empresário individual, a inscrição no CNPJ constitui mera formalidade, de forma que não há duas pessoas: uma física e outra jurídica; há, apenas, a pessoa física que exerce atividade econômica na forma do art. 966 do CC, a qual possui legitimidade para ajuizar demandas em nome da empresa. II - Lado outro, não merece reparo o ato agravado, pois o empresário individual responde pela dívida da firma e vice versa, sendo, inclusive, desnecessária a instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica ( CC 50 e CPC 133 e 137), por ausência de separação patrimonial que justifique esse rito. Precedentes do STJ. III - Confundindo-se patrimônio e interesses da firma individual e da pessoa física que lhe confere o nome, não há como acolher alegação de patrimônios distintos, mesmo porque, não é correto atribuir-se ao comerciante individual, personalidade jurídica diferente daquele que se reconhece a pessoa física. Precedentes do STJ. IV- Assim, não merece guarida a insurgência da agravante quanto a existência de patrimônios distintos, porquanto observa-se a confusão patrimonial existente entre empresário individual e pessoa física. V- Deste modo, não havendo ilegalidade, teratologia ou abusividade na decisão prolatada, a manutenção desta é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (TJ-GO - AI: 01671737420198090000, Relator: LUIZ EDUARDO DE SOUSA, Data de Julgamento: 21/06/2019, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 21/06/2019)O empresário individual é simplesmente a pessoa física que exerce a atividade empresarial, possuindo registro no CNPJ apenas para fins tributários e formais. Não se enquadra no rol das pessoas jurídicas previsto no art. 44 do Código Civil, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que não existe, juridicamente, separação patrimonial.Feitas essas considerações, defiro o pedido de mov. 134 e determino a inclusão de DANIELLE CARNEIRO, CNPJ n. 55.008.381/0001-47, no polo passivo da presente execução.Quanto ao pedido de expedição de alvará para levantamento dos valores penhorados, verifico que já foi expedido alvará eletrônico de pagamento conforme mov. 130, no valor de R$ 441,55, estando, portanto, prejudicado este pedido.Outrossim, autorizo a consulta de bens nos sistemas SISBAJUD, este na modalidade "TEIMOSINHA" pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido.Crie-se pendência no sistema à CENOPES, para que promova a diligência determinada, observando-se os seguintes dados: DANIELLE CARNEIRO, CNPJ n. 55.008.381/0001-47; Valor atualizado da execução a ser informado pela parte exequente.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para prosseguimento da execução.Caso a diligência feita no SISBAJUD gere bloqueio de valores e estes excedam a importância perseguida, o excesso deverá ser desbloqueado imediatamente, mantendo-se apenas o bloqueio da quantia objeto do presente comando, ainda que em quantia ínfima, sem a realização de transferência.Retornando os autos à Escrivania e efetivadas diligências positivas, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da respectiva constrição, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC.Por outro lado, em caso de resultados infrutíferos, terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente da eficácia da pretensão executiva, a partir da ciência da parte exequente da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (§4º do art. 921 do CPC).Também no caso da hipótese anterior (diligências negativas) DEVERÁ A PARTE EXEQUENTE INDICAR BENS PENHORÁVEIS, no prazo de 15 (quinze) dias.Promova a Escrivania ao cadastramento no polo passivo, tal qual determinado acima. Goiânia, datado e assinado digitalmenteCláudio Henrique Araújo de CastroJuiz de Direitogab. 3
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
04/04/2025, 18:59
Intimação Efetivada
04/04/2025, 18:59
Autos Conclusos
13/02/2025, 13:34
Juntada -> Petição
10/02/2025, 17:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email:
[email protected]
Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, §
05/02/2025, 00:00
Ato Ordinatório
04/02/2025, 13:19
Intimação Efetivada
04/02/2025, 13:19
Certidão Expedida
09/12/2024, 17:33
Intimação Efetivada
09/12/2024, 17:33
Intimação Lida
08/12/2024, 19:31
Juntada -> Petição
05/12/2024, 15:47
Intimação Efetivada
03/12/2024, 10:36
Intimação Expedida
03/12/2024, 10:36
Juntada de Documento
03/12/2024, 10:09
Intimação Lida
30/11/2024, 12:32
Certidão Expedida
25/11/2024, 09:32
Despacho -> Mero Expediente
21/11/2024, 18:43
Intimação Efetivada
21/11/2024, 18:43
Intimação Expedida
21/11/2024, 18:43
Autos Conclusos
09/09/2024, 14:12
Juntada -> Petição
26/08/2024, 17:33
Intimação Efetivada
16/08/2024, 21:26
Intimação Lida
15/08/2024, 15:37
Intimação Lida
05/08/2024, 03:16
Intimação Expedida
29/07/2024, 22:28
Despacho -> Mero Expediente
24/07/2024, 19:41
Intimação Efetivada
24/07/2024, 19:41
Intimação Expedida
24/07/2024, 19:41
Autos Conclusos
05/06/2024, 14:50
Juntada -> Petição
01/06/2024, 12:00
Intimação Lida
17/05/2024, 03:05
Juntada -> Petição
14/05/2024, 17:29
Intimação Efetivada
07/05/2024, 09:30
Intimação Expedida
07/05/2024, 09:30
Penhora Realizada
26/04/2024, 13:26
Certidão Expedida
11/03/2024, 09:29
Juntada -> Petição
06/03/2024, 11:48
Juntada -> Petição
26/02/2024, 15:30
Ato Ordinatório
15/02/2024, 13:35
Intimação Efetivada
15/02/2024, 13:35
Juntada -> Petição
08/02/2024, 17:36
Intimação Efetivada
31/01/2024, 14:09
Juntada -> Petição
25/01/2024, 15:44
Juntada de Documento
11/01/2024, 15:59
Certidão Expedida
11/01/2024, 13:39
Juntada -> Petição
20/12/2023, 13:29
Certidão Expedida
06/12/2023, 16:08
Intimação Efetivada
06/12/2023, 16:08
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
01/12/2023, 18:42
Intimação Efetivada
01/12/2023, 18:42
Autos Conclusos
11/09/2023, 16:26
Juntada -> Petição
31/08/2023, 16:58
Ato Ordinatório
23/08/2023, 17:35
Intimação Efetivada
23/08/2023, 17:35
Certidão Expedida
26/07/2023, 15:02
Intimação Efetivada
26/07/2023, 15:02
Mandado Cumprido
25/07/2023, 13:13
Certidão Expedida
04/07/2023, 12:46
Mandado Expedido
03/07/2023, 18:23
Juntada -> Petição
26/05/2023, 14:32
Certidão Expedida
17/05/2023, 14:25
Intimação Efetivada
17/05/2023, 14:25
Intimação Lida
18/04/2023, 12:38
Despacho -> Mero Expediente
18/04/2023, 11:47
Intimação Efetivada
18/04/2023, 11:47
Intimação Expedida
18/04/2023, 11:47
Juntada de Documento
23/03/2023, 16:58
Juntada -> Petição
14/03/2023, 13:39
Intimação Lida
09/03/2023, 15:27
Certidão Expedida
28/02/2023, 13:22
Intimação Expedida
28/02/2023, 13:22
Juntada -> Petição
17/02/2023, 17:56
Certidão Expedida
10/02/2023, 15:27
Intimação Efetivada
10/02/2023, 15:27
Ofício(s) Expedido(s)
08/02/2023, 20:04
Certidão Expedida
08/02/2023, 15:08
Intimação Efetivada
08/02/2023, 15:08
Juntada -> Petição
06/02/2023, 14:22
Autos Conclusos
03/02/2023, 10:13
Juntada de Documento
03/02/2023, 10:09
Intimação Lida
25/01/2023, 09:05
Despacho -> Mero Expediente
16/01/2023, 19:15
Intimação Efetivada
16/01/2023, 19:15
Intimação Expedida
16/01/2023, 19:15
Juntada de Documento
12/09/2022, 15:43
Autos Conclusos
01/09/2022, 14:18
Juntada -> Petição
18/08/2022, 16:50
Juntada -> Petição
16/08/2022, 09:17
Intimação Lida
12/08/2022, 03:00
Decisão -> Outras Decisões
02/08/2022, 18:35
Intimação Efetivada
02/08/2022, 18:35
Intimação Expedida
02/08/2022, 18:35
Autos Conclusos
03/05/2022, 11:30
Juntada -> Petição
04/04/2022, 14:17
Certidão Expedida
24/03/2022, 14:25
Intimação Efetivada
24/03/2022, 14:25
Juntada -> Petição
24/03/2022, 10:44
Certidão Expedida
23/03/2022, 17:33
Intimação Lida
03/03/2022, 03:02
Certidão Expedida
21/02/2022, 14:16
Intimação Expedida
21/02/2022, 14:16
Juntada de Documento
21/02/2022, 13:48
Certidão Expedida
17/02/2022, 12:55
Juntada -> Petição
16/02/2022, 19:42
Juntada -> Petição
14/02/2022, 11:11
Intimação Lida
12/01/2022, 10:42
Despacho -> Mero Expediente
11/01/2022, 20:10
Intimação Efetivada
11/01/2022, 20:10
Intimação Expedida
11/01/2022, 20:10
Intimação Lida
19/11/2021, 03:02
Intimação Expedida
09/11/2021, 13:24
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
08/11/2021, 23:08
Autos Conclusos
19/10/2021, 12:22
Juntada -> Petição
18/10/2021, 17:38
Mandado Cumprido em Parte
14/10/2021, 15:43
Intimação Efetivada
14/10/2021, 15:43
Juntada -> Petição
14/09/2021, 11:05
Mandado Expedido
13/09/2021, 19:21
Certidão Expedida
27/08/2021, 14:12
Intimação Efetivada
27/08/2021, 14:12
Juntada -> Petição
24/08/2021, 09:34
Juntada -> Petição
10/08/2021, 14:08
Certidão Expedida
05/08/2021, 10:44
Intimação Efetivada
05/08/2021, 10:44
Certidão Expedida
16/07/2021, 17:19
Intimação Efetivada
16/07/2021, 17:19
Juntada -> Petição
16/07/2021, 17:12
Citação Não Efetivada
10/07/2021, 16:49
Citação Não Efetivada
30/06/2021, 15:02
Intimação Efetivada
30/06/2021, 15:02
Citação Expedida
24/04/2021, 18:26
Despacho -> Mero Expediente
09/04/2021, 21:39
Intimação Efetivada
09/04/2021, 21:39
Certidão Expedida
08/04/2021, 11:29
Peticão Enviada
07/04/2021, 17:09
Processo Distribuído
07/04/2021, 17:09
Autos Conclusos
07/04/2021, 17:09
Documentos
Despacho
•
09/04/2021, 21:39
Despacho
•
11/01/2022, 20:10
Decisão
•
02/08/2022, 18:35
Despacho
•
16/01/2023, 19:15
Decisão
•
03/02/2023, 09:20
Ato Ordinatório
•
08/02/2023, 15:08
Ato Ordinatório
•
28/02/2023, 13:22
Relatório e Voto
•
20/03/2023, 11:29
Despacho
•
18/04/2023, 11:47
Ato Ordinatório
•
17/05/2023, 14:25
Ato Ordinatório
•
23/08/2023, 17:35
Decisão
•
01/12/2023, 18:42
Ato Ordinatório
•
06/12/2023, 16:08
Ato Ordinatório
•
11/01/2024, 13:39
Ato Ordinatório
•
15/02/2024, 13:35
Ver todos os documentos (27)
Todos os documentos
(27)
Despacho
•
09/04/2021, 21:39
Despacho
07/04/2025, 00:00
•
11/01/2022, 20:10
Decisão
•
02/08/2022, 18:35
Despacho
•
16/01/2023, 19:15
Decisão
•
03/02/2023, 09:20
Ato Ordinatório
•
08/02/2023, 15:08
Ato Ordinatório
•
28/02/2023, 13:22
Relatório e Voto
•
20/03/2023, 11:29
Despacho
•
18/04/2023, 11:47
Ato Ordinatório
•
17/05/2023, 14:25
Ato Ordinatório
•
23/08/2023, 17:35
Decisão
•
01/12/2023, 18:42
Ato Ordinatório
•
06/12/2023, 16:08
Ato Ordinatório
•
11/01/2024, 13:39
Ato Ordinatório
•
15/02/2024, 13:35
Despacho
•
24/07/2024, 19:41
Despacho
•
21/11/2024, 18:43
Ato Ordinatório
•
25/11/2024, 09:32
Ato Ordinatório
•
04/02/2025, 13:19
Decisão
•
04/04/2025, 18:59
Ato Ordinatório
•
25/04/2025, 16:19
Ato Ordinatório
•
30/05/2025, 10:34
Ato Ordinatório
•
24/06/2025, 11:42
Despacho
•
10/09/2025, 18:23
Decisão
•
14/02/2026, 12:13
Ato Ordinatório
•
19/03/2026, 14:37
Ato Ordinatório
•
17/04/2026, 20:50