Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requisição de Pequeno Valor - Data de Cadastro da Requisição:28/05/2025 Página:1 Nº:0002643.2025.8.04907 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE RIALMA/GO PODER JUDICIÁRIO Requisição de Pagamento Tipo de Requisição:Geral 02/06/2025 09:05:53 Requisição de Pequeno Valor - RPV Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) e no(s) valor(es) individualizado(s), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida na Ação originária n° 5454763-17.2021.8.09.0136 e Ação de Execução nº 5454763-17.2021.8.09.0136, segundo as informações abaixo indicadas. Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição. INFORMAÇÕES DA REQUISIÇÃO Do:JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIALMA - GO Ao: DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO IDENTIFICAÇÃO DATAS DE REFERÊNCIA (dia/mês/ano) CPF/CNPJ RENÚNCIA EXPRESSA DATA-BASE BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO SITUAÇÃO Principal Corrigido (R$): Valor Juros até 12/2021 (pré EC 113/2021) Valor SELIC a partir de 01/2022 R$ 22.008,38 R$ 0,00 R$ 0,00 CASO OS VALORES DO BENEFICIÁRIO PRINCIPAL ESTEJAM SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO NA FORMA DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) - Art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e IN RFB nº 1.500/2014, INFORMAR: JULIA PEDRO DO NASCIMENTO DOMINGUES 76152910110 Não 01/12/2024 REGULAR SELIC - EC/2021 Idoso a partir de 60 anos PERCENTUAL JUROS MORA PREFERÊNCIA LEGAL R$ 0,00 R$ 22.008,38 R$ 0,00 Juros compensatórios VALOR TOTAL (R$): Encargo Legal JULIA PEDRO DO NASCIMENTO DOMINGUES Requerente/Credor: Nome do Advogado: LEDA RAQUEL DA SILVA GO00052691 CPF: 016.138.331-99 OAB Advogado: Requerido/Devedor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - FRGPS Espécie: Originária Natureza do crédito: Alimentar Natureza da obrigação (Assunto): 4010100 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE - DIREITO PREVIDENCIÁRIO Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da impugnação se houver: Data do Decurso de Prazo ou Concordância com o Valor Requisitado: 31/08/2021 19/12/2024 27/01/2025 R$ 22.008,38 Núm. de parcelas de exercícios anteriores: Valor de exercícios anteriores: 16 VALOR DESTA REQUISIÇÃO: R$ 22.008,38 Data de Cadastro da Requisição:28/05/2025 Página:1 Nº:0002645.2025.8.04907 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE RIALMA/GO PODER JUDICIÁRIO Requisição de Pagamento Tipo de Requisição:Honorário sucumbencial Advogados Constituidos 02/06/2025 09:05:55 Requisição de Pequeno Valor - RPV Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) e no(s) valor(es) individualizado(s), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida na Ação originária n° 5454763-17.2021.8.09.0136 e Ação de Execução nº 5454763-17.2021.8.09.0136, segundo as informações abaixo indicadas. Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição. INFORMAÇÕES DA REQUISIÇÃO Do:JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIALMA - GO Ao: DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO IDENTIFICAÇÃO DATAS DE REFERÊNCIA (dia/mês/ano) CPF/CNPJ RENÚNCIA EXPRESSA DATA-BASE BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO SITUAÇÃO Principal Corrigido (R$): Valor Juros até 12/2021 (pré EC 113/2021) Valor SELIC a partir de 01/2022 R$ 2.272,82 R$ 0,00 R$ 0,00 CASO OS VALORES DO BENEFICIÁRIO PRINCIPAL ESTEJAM SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO NA FORMA DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) - Art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e IN RFB nº 1.500/2014, INFORMAR: LEDA RAQUEL DA SILVA 01613833199 Não 01/12/2024 REGULAR SELIC - EC/2021 Sem Preferência Legal PERCENTUAL JUROS MORA PREFERÊNCIA LEGAL R$ 0,00 R$ 2.272,82 R$ 0,00 Juros compensatórios VALOR TOTAL (R$): Encargo Legal LEDA RAQUEL DA SILVA Requerente/Credor: Nome do Advogado: LEDA RAQUEL DA SILVA GO00052691 CPF: 016.138.331-99 OAB Advogado: Requerido/Devedor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Espécie: Originária Natureza do crédito: Alimentar Natureza da obrigação (Assunto): 8011491 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA - PARTES E PROCURADORES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da impugnação se houver: Data do Decurso de Prazo ou Concordância com o Valor Requisitado: 31/08/2021 19/12/2024 27/01/2025 VALOR DESTA REQUISIÇÃO: R$ 2.272,82