Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista de Goiás Bela Vista de Goiás - Juizado Especial Cível4 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº:5790503-58.2023.8.09.0017 Requerente(s): Colegio Oswaldo Cruz Ltda Requerido(s): Samuel De Santana Ramos SENTENÇA (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo COLÉGIO OSWALDO CRUZ LTDA em desfavor de SAMUEL DE SANTANA RAMOS, ambos qualificados nos autos. Dispensado relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Compulsando os autos, no evento 109, a parte autora foi intimada para para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Contudo, conforme se vê na certidão expedida no evento 113, o autor quedou-se inerte. Além disso, o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95 estabelece que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO do processo por abandono de causa da parte autora, nos termos do art. 485, III, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se Bela Vista de Goiás–GO, datado e assinado eletronicamente LEILA CRISTINA FERREIRA Juíza de Direito - em substituição Decreto nº 1.657/2026