Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte requerida, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar o pagamento da última parcela. Goiânia - GO, 16 de junho de 2026. PRISCYLLA SIMIEMA PEREIRA VALENTE Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte requerida, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar o pagamento da última parcela. Goiânia - GO, 16 de junho de 2026. PRISCYLLA SIMIEMA PEREIRA VALENTE Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
17/06/2026, 00:00
Petição
14/04/2026, 15:09
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 14:40
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 17:06
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5772742-43.2022.8.09.0051 Requerente(s): SEPETIBA TECON S.A Requerido(s): OLIVEIRA ATACADO EIRELI (Representante Legal: Gustavo Pedroso Oliveira) DECISÃO Trata-se de pedido de parcelamento do débito formulado pela parte requerida, com fundamento no art. 916 do Código de Processo Civil, no âmbito da presente ação monitória. É certo que o parcelamento previsto no art. 916 do CPC tem como regra de aplicação a execução fundada em título executivo extrajudicial. Todavia, o art. 701, § 5º, do CPC autoriza expressamente a aplicação do referido dispositivo à ação monitória, desde que observados os requisitos legais. No caso concreto, verifica-se que a parte requerida formulou pedido de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC e que, no evento 158, a parte autora manifestou concordância expressa com o parcelamento requerido, circunstância que reforça a viabilidade da medida, em prestígio aos princípios da cooperação, da economia processual e da solução consensual dos conflitos. Diante disso, revela-se cabível o deferimento do parcelamento, bem como a suspensão do feito pelo prazo necessário ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 313 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 701, § 5º, 916 e 313 do Código de Processo Civil, DEFIRO o parcelamento do débito requerido, bem como SUSPENDO o curso do processo pelo prazo de 6 (seis) meses, a fim de possibilitar o adimplemento das parcelas ajustadas. I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito LA
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5772742-43.2022.8.09.0051 Requerente(s): SEPETIBA TECON S.A Requerido(s): OLIVEIRA ATACADO EIRELI (Representante Legal: Gustavo Pedroso Oliveira) DECISÃO Trata-se de pedido de parcelamento do débito formulado pela parte requerida, com fundamento no art. 916 do Código de Processo Civil, no âmbito da presente ação monitória. É certo que o parcelamento previsto no art. 916 do CPC tem como regra de aplicação a execução fundada em título executivo extrajudicial. Todavia, o art. 701, § 5º, do CPC autoriza expressamente a aplicação do referido dispositivo à ação monitória, desde que observados os requisitos legais. No caso concreto, verifica-se que a parte requerida formulou pedido de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC e que, no evento 158, a parte autora manifestou concordância expressa com o parcelamento requerido, circunstância que reforça a viabilidade da medida, em prestígio aos princípios da cooperação, da economia processual e da solução consensual dos conflitos. Diante disso, revela-se cabível o deferimento do parcelamento, bem como a suspensão do feito pelo prazo necessário ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 313 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 701, § 5º, 916 e 313 do Código de Processo Civil, DEFIRO o parcelamento do débito requerido, bem como SUSPENDO o curso do processo pelo prazo de 6 (seis) meses, a fim de possibilitar o adimplemento das parcelas ajustadas. I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito LA
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5772742-43.2022.8.09.0051 Requerente(s): SEPETIBA TECON S.A Requerido(s): OLIVEIRA ATACADO EIRELI (Representante Legal: Gustavo Pedroso Oliveira) DECISÃO Trata-se de pedido de parcelamento do débito formulado pela parte requerida, com fundamento no art. 916 do Código de Processo Civil, no âmbito da presente ação monitória. É certo que o parcelamento previsto no art. 916 do CPC tem como regra de aplicação a execução fundada em título executivo extrajudicial. Todavia, o art. 701, § 5º, do CPC autoriza expressamente a aplicação do referido dispositivo à ação monitória, desde que observados os requisitos legais. No caso concreto, verifica-se que a parte requerida formulou pedido de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC e que, no evento 158, a parte autora manifestou concordância expressa com o parcelamento requerido, circunstância que reforça a viabilidade da medida, em prestígio aos princípios da cooperação, da economia processual e da solução consensual dos conflitos. Diante disso, revela-se cabível o deferimento do parcelamento, bem como a suspensão do feito pelo prazo necessário ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 313 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 701, § 5º, 916 e 313 do Código de Processo Civil, DEFIRO o parcelamento do débito requerido, bem como SUSPENDO o curso do processo pelo prazo de 6 (seis) meses, a fim de possibilitar o adimplemento das parcelas ajustadas. I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito LA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5772742-43.2022.8.09.0051 Requerente(s): SEPETIBA TECON S.A Requerido(s): OLIVEIRA ATACADO EIRELI (Representante Legal: Gustavo Pedroso Oliveira) DECISÃO Trata-se de pedido de parcelamento do débito formulado pela parte requerida, com fundamento no art. 916 do Código de Processo Civil, no âmbito da presente ação monitória. É certo que o parcelamento previsto no art. 916 do CPC tem como regra de aplicação a execução fundada em título executivo extrajudicial. Todavia, o art. 701, § 5º, do CPC autoriza expressamente a aplicação do referido dispositivo à ação monitória, desde que observados os requisitos legais. No caso concreto, verifica-se que a parte requerida formulou pedido de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC e que, no evento 158, a parte autora manifestou concordância expressa com o parcelamento requerido, circunstância que reforça a viabilidade da medida, em prestígio aos princípios da cooperação, da economia processual e da solução consensual dos conflitos. Diante disso, revela-se cabível o deferimento do parcelamento, bem como a suspensão do feito pelo prazo necessário ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 313 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 701, § 5º, 916 e 313 do Código de Processo Civil, DEFIRO o parcelamento do débito requerido, bem como SUSPENDO o curso do processo pelo prazo de 6 (seis) meses, a fim de possibilitar o adimplemento das parcelas ajustadas. I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito LA
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5772742-43.2022.8.09.0051 Requerente(s): SEPETIBA TECON S.A Requerido(s): OLIVEIRA ATACADO EIRELI (Representante Legal: Gustavo Pedroso Oliveira) DECISÃO Trata-se de pedido de parcelamento do débito formulado pela parte requerida, com fundamento no art. 916 do Código de Processo Civil, no âmbito da presente ação monitória. É certo que o parcelamento previsto no art. 916 do CPC tem como regra de aplicação a execução fundada em título executivo extrajudicial. Todavia, o art. 701, § 5º, do CPC autoriza expressamente a aplicação do referido dispositivo à ação monitória, desde que observados os requisitos legais. No caso concreto, verifica-se que a parte requerida formulou pedido de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC e que, no evento 158, a parte autora manifestou concordância expressa com o parcelamento requerido, circunstância que reforça a viabilidade da medida, em prestígio aos princípios da cooperação, da economia processual e da solução consensual dos conflitos. Diante disso, revela-se cabível o deferimento do parcelamento, bem como a suspensão do feito pelo prazo necessário ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 313 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 701, § 5º, 916 e 313 do Código de Processo Civil, DEFIRO o parcelamento do débito requerido, bem como SUSPENDO o curso do processo pelo prazo de 6 (seis) meses, a fim de possibilitar o adimplemento das parcelas ajustadas. I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito LA
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5772742-43.2022.8.09.0051 Requerente(s): SEPETIBA TECON S.A Requerido(s): OLIVEIRA ATACADO EIRELI (Representante Legal: Gustavo Pedroso Oliveira) DECISÃO Trata-se de pedido de parcelamento do débito formulado pela parte requerida, com fundamento no art. 916 do Código de Processo Civil, no âmbito da presente ação monitória. É certo que o parcelamento previsto no art. 916 do CPC tem como regra de aplicação a execução fundada em título executivo extrajudicial. Todavia, o art. 701, § 5º, do CPC autoriza expressamente a aplicação do referido dispositivo à ação monitória, desde que observados os requisitos legais. No caso concreto, verifica-se que a parte requerida formulou pedido de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC e que, no evento 158, a parte autora manifestou concordância expressa com o parcelamento requerido, circunstância que reforça a viabilidade da medida, em prestígio aos princípios da cooperação, da economia processual e da solução consensual dos conflitos. Diante disso, revela-se cabível o deferimento do parcelamento, bem como a suspensão do feito pelo prazo necessário ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 313 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 701, § 5º, 916 e 313 do Código de Processo Civil, DEFIRO o parcelamento do débito requerido, bem como SUSPENDO o curso do processo pelo prazo de 6 (seis) meses, a fim de possibilitar o adimplemento das parcelas ajustadas. I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito LA
21/01/2026, 00:00
Por decisão judicial
16/01/2026, 08:09
Confirmada
15/01/2026, 20:30
Confirmada
15/01/2026, 20:30
deferimento
15/01/2026, 20:20
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 14:38
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/12/2025, 00:00
Confirmada
15/12/2025, 12:50
Expedida/certificada
15/12/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 23:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/11/2025, 00:00
Confirmada
27/11/2025, 13:51
Expedida/certificada
27/11/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos resultados das pesquisas realizadas pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES/CENTRAL BUSCA DE ENDEREÇO no evento retro, intime-se o promovente/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que lhe aprouver e recolhendo, se necessário, as devidas custas de locomoção e/ou despesas postais. Goiânia, 31 de outubro de 2025. Luciana Teixeira de Amorim Analista Judiciário 1º Grau - Cível
03/11/2025, 00:00
Confirmada
31/10/2025, 16:13
Ato ordinatório
31/10/2025, 14:42
Documento
29/10/2025, 15:30
Expedição de documento
17/10/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5772742-43.2022.8.09.0051Requerente: SEPETIBA TECON S.ARequerido: OLIVEIRA ATACADO EIRELI (Representante Legal: Gustavo Pedroso Oliveira) DESPACHO Considerando que, no evento 149, a parte autora comprovou o pagamento das custas e informou o encaminhamento do ofício, cumpra-se o determinado no evento 142.Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro AmaralJuíza de DireitoAB(L)
17/10/2025, 00:00
Confirmada
16/10/2025, 17:43
Mero expediente
16/10/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 17:25
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5772742-43.2022.8.09.0051Requerente: SEPETIBA TECON S.ARequerido: OLIVEIRA ATACADO EIRELI (Representante Legal: Gustavo Pedroso Oliveira) DECISÃO Em atenção ao princípio da cooperação e nos termos da Súmula nº 44, defiro o pedido de busca de endereço da parte requerida Oliveira Atacado EIRELI, CNPJ nº 32.546.134/0001-07, junto ao sistema Infoseg conforme postulado no ev. 140.A fim de realizar as buscas/constrições deferidas, deverá a parte exequente efetuar o recolhimento da guia de custas, em 5 dias, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Comprovado o pagamento, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ-TJGO, certifique a UPJ os dados necessários para a medida e, após, encaminhe-se o processo ao CENOPES para cumprimento.Outrossim, autorizo a empresa GoiásGás a fornecer à parte autora o atual endereço da parte requerida, Oliveira Atacado EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 32.546.134/0001-07.Ressalto que o presente comando servirá como ofício, devendo a parte autora diligenciar junto às referidas empresas e comprovar nos autos, em 30 dias, as providências realizadas. I. Cumpra-se.Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro AmaralJuíza de DireitoAB(L)
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5772742-43.2022.8.09.0051Requerente: SEPETIBA TECON S.ARequerido: OLIVEIRA ATACADO EIRELI (Representante Legal: Gustavo Pedroso Oliveira) DECISÃO Em atenção ao princípio da cooperação e nos termos da Súmula nº 44, defiro o pedido de busca de endereço da parte requerida Oliveira Atacado EIRELI, CNPJ nº 32.546.134/0001-07, junto ao sistema Infoseg conforme postulado no ev. 140.A fim de realizar as buscas/constrições deferidas, deverá a parte exequente efetuar o recolhimento da guia de custas, em 5 dias, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Comprovado o pagamento, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ-TJGO, certifique a UPJ os dados necessários para a medida e, após, encaminhe-se o processo ao CENOPES para cumprimento.Outrossim, autorizo a empresa GoiásGás a fornecer à parte autora o atual endereço da parte requerida, Oliveira Atacado EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 32.546.134/0001-07.Ressalto que o presente comando servirá como ofício, devendo a parte autora diligenciar junto às referidas empresas e comprovar nos autos, em 30 dias, as providências realizadas. I. Cumpra-se.Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro AmaralJuíza de DireitoAB(L)
21/08/2025, 00:00
Confirmada
20/08/2025, 18:31
Confirmada
20/08/2025, 18:31
deferimento
20/08/2025, 18:27
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/07/2025, 00:00
Confirmada
18/07/2025, 16:22
Ofício (entregue ao destinatário)
18/07/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/07/2025, 00:00
Confirmada
16/07/2025, 15:53
Expedida/certificada
16/07/2025, 15:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/07/2025, 15:06
Expedição de documento
04/07/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 18:44
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos resultados das pesquisas realizadas pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES no evento retro, intime-se o promovente/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que lhe aprouver e recolhendo, se necessário, as devidas custas de locomoção e/ou despesas postais. Goiânia, 18 de junho de 2025. Rafael Bueno dos Santos Técnico Judiciário
23/06/2025, 00:00
Confirmada
18/06/2025, 12:32
Ato ordinatório
18/06/2025, 12:18
Documento
18/06/2025, 10:39
Documento
09/06/2025, 09:26
Expedição de documento
06/06/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 22:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que intimo a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas às pesquisas de endereço, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 2 de junho de 2025. Isabelle Silveira Santana - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 09:04
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 21:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/05/2025, 00:00
Confirmada
16/05/2025, 16:50
Ofício (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que intimo a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas às pesquisas de endereço, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 13 de maio de 2025. ALICE BELARMINO DE OLIVEIRA Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 11:43
Expedição de documento
07/05/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5772742-43.2022.8.09.0051Requerente(s): SEPETIBA TECON S.ARequerido(s): OLIVEIRA ATACADO EIRELI e outro DECISÃO Em atenção ao princípio da cooperação e nos termos da Súmula nº 44, autorizo a busca de endereço do representante legal da primeira requerida e também segundo requerido, Gustavo Pedroso Oliveira, junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud.A fim de realizar as buscas/constrições deferidas, deverá a parte exequente efetuar o recolhimento da guia de custas, em 5 dias, salvo se beneficiária da justiça gratuita.Comprovado o pagamento, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJTJGO, certifique a UPJ os dados necessários para a medida e, após, encaminhe-se o processo ao CENOPES para cumprimento.Outrossim, autorizo as concessionárias de serviços públicos, EQUATORIAL, SANEAGO, TIM, OI, VIVO e CLARO, a fornecerem à parte exequente o atual endereço dos requeridos Gustavo Pedroso Oliveira, CPF:709.990.491-43 e Oliveira Atacado Eireli, CNPJ: 32.546.134/0001-07Ressalto que o presente comando servirá como ofício, devendo a parte exequente diligenciar junto às referidas empresas e comprovar nos autos, em 30 dias, as providências realizadas.I. Cumpra-se.Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro AmaralJuíza de DireitoJP
24/04/2025, 00:00
deferimento
23/04/2025, 19:05
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 Autos nº: 5772742-43.2022.8.09.0051 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico que a presente Unidade não possuiu ferramentas técnicas para o cumprimento da citação/intimação via aplicativo de mensagens, vez que não é disponibilizado aparelho de celular vinculado à 3ª UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia e, o gerenciador de conversas Whatsapp Business, vinculado aos canais de atendimento ao público externo, não registra os cadastros telefônicos do interlocutor para que conste a devolutiva da citação/intimação, requisito legal para a comprovação do ato. A Central de Mandados informou que, em atendimento ao Código de Normas do Tribunal de Justiça, art. 160 § 3º, não cumpre o ato porque é vedado o levantamento de locomoções sem deslocamento, asseverou, também, que, de acordo com o artigo 139-A, do mencionado Código, a responsabilidade da comunicação processual eletrônica ficaria a cargo das secretarias ou de uma Central de Cumprimentos de Atos Eletrônicos, unidade ainda não instalada pela Diretoria do Foro. Deste modo, diante da impossibilidade técnica de cumprimento da citação/intimação via aplicativo de mensagens, por ato contínuo ordinatório, fica a parte a parte interessada intimada para requer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Observação: Recolhida guia de locomoção ou taxa de citação eletrônica para este fim, pode a parte interessada solicitar restituição mediante procedimento administrativo, observando-se as disposições do Decreto Judiciário nº 2.187/2018 e suas alterações, que tratam do procedimento para requerimento de devolução de valores de custas judiciais. O requerimento deve ser entregue no protocolo administrativo da Diretoria do Foro da Comarca da Capital. O formulário próprio para a restituição de guia e a documentação necessária podem ser acessados por meio do endereço eletrônico: https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/restituicao-de-guia Após o cadastro, seu e-mail será respondido com número do processo e código de acesso para consulta no site do TJGO. Goiânia/GO, 1 de abril de 2025. Soraia Nunes Mesquita - Central de Apoio Analista Judiciário da 3ª UPJ
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento
01/04/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
20/03/2025, 00:00
Confirmada
19/03/2025, 14:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/03/2025, 13:56
Expedição de documento
18/03/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/02/2025, 00:00
Confirmada
27/02/2025, 18:10
Documento
19/02/2025, 17:29
Expedida/Certificada
30/01/2025, 22:37
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 20:16
Ato ordinatório
08/01/2025, 14:08
Outras Decisões
04/12/2024, 16:08
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 17:53
Expedição de documento
25/11/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 18:44
Ato ordinatório
04/11/2024, 18:12
Confirmada
09/10/2024, 13:31
Confirmada
07/10/2024, 15:15
Documento
07/10/2024, 15:15
Expedida/Certificada
27/09/2024, 23:26
Expedida/Certificada
27/09/2024, 23:25
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 16:21
Ato ordinatório
10/09/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 17:10
Confirmada
27/08/2024, 14:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/08/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 18:23
Expedição de documento
10/07/2024, 16:22
Ato ordinatório
01/07/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 12:41
Confirmada
19/06/2024, 17:23
Ato ordinatório
19/06/2024, 17:23
Expedida/Certificada
27/03/2024, 23:28
Expedida/Certificada
27/03/2024, 23:25
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 20:11
Confirmada
11/03/2024, 14:50
Ato ordinatório
11/03/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 18:15
Confirmada
22/02/2024, 18:27
Documento
08/02/2024, 01:52
Documento
08/02/2024, 01:51
Expedida/Certificada
03/02/2024, 23:17
Expedida/Certificada
03/02/2024, 23:14
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 18:11
Expedição de documento
13/12/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 16:41
Expedição de documento
13/11/2023, 14:39
Documento
13/11/2023, 11:32
Expedição de documento
26/09/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 12:19
Ato ordinatório
25/08/2023, 18:53
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 17:32
Outras Decisões
11/08/2023, 12:16
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)