Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5071319-55.2023.8.09.0051Requerente/Exequente: Condomínio Edifício Aquarius CenterRequerido(a)/Executado(a): P&p Publicidade Produção E Comunicação Ltda - Me SENTENÇA TERMINATIVAVersam os autos sobre execução extrajudicial ajuizada por Condomínio Edifício Aquarius Center em face de P&p Publicidade Produção E Comunicação Ltda - Me, todos qualificados nos autos em epígrafe.Por petição de evento 104 a parte autora/exequente pleiteou a extinção do feito sem resolução de mérito.Vieram-me conclusos.Decido.A desistência é uma prerrogativa assegurada pelo ordenamento jurídico ao autor que, no curso da demanda, perde o interesse em seu prosseguimento.Frise-se, ainda, que, no caso em comento, a parte requerida sequer chegou a ser citada, motivo pelo qual a homologação do pedido independe de sua anuência, uma vez que a relação processual não se perfectibilizou. Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, para que produza todos os efeitos jurídicos e legais.Custas, se houver, pela parte requerida, em virtude da aplicação do princípio da causalidade.Independente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.