Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Bom Jesus Gabinete do Juiz Fábio Amaral Processo n°: 5376050-52.2025.8.09.0018 Requerente: Ataídes José Da Silveira Requerido: Solpac Company Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica DECISÃO A parte promovente foi intimada para informar o endereço da parte promovida. Contudo, indicou diversos endereços e requereu a expedição de atos de citação para todos eles (Mov. 42). Pois bem. É dever de todos os sujeitos do processo zelar pela adequada e racional utilização dos recursos públicos, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais, em que há isenção de custas processuais. Além disso, compete à parte autora, maior interessada no regular andamento do feito, diligenciar previamente na busca de um endereço preciso e atualizado da parte promovida. Ressalte-se que a localização do endereço correto da parte promovida não constitui atribuição exclusiva do Poder Judiciário, sobretudo quando não há demonstração de impedimento para que a própria parte interessada realize tais diligências. Não cabe ao Judiciário substituir a iniciativa da parte na adoção de providências que lhe incumbem. Dessa forma, indefiro o pedido de expedição de atos citatórios para todos os endereços informados na Mov. 42. Intime-se a parte promovente, pela última vez, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diligencie e indique apenas um endereço no qual a parte promovida possa ser localizada, evitando-se a realização de diligências infrutíferas. Informado o endereço ainda não tentado, cite-se o sócio. Cumpra-se. Bom Jesus-GO, data da inclusão. (assinado digitalmente) Fábio Amaral Juiz de Direito