Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível Autos nº: 0390229-30.2016.8.09.0006 Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): JC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Requerido(a): CNP COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por JC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA em face de CNP COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, objetivando o recebimento de crédito representado por duplicatas mercantis, no valor atualizado de R$ 19.548,50. Foram realizadas diversas tentativas de citação no endereço comercial da executada, todas infrutíferas (Eventos 6, 36, 37 e 38). Procedeu-se à consulta de endereços via sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD (Eventos 13, 14, 15 e 82). Diante da informação de que a empresa executada se encontra "INAPTA" perante a Receita Federal (Evento 24), este juízo autorizou a citação na pessoa de seus sócios-administradores, Cleber Nunes Pereira e Emiliane de Oliveira Diniz (Evento 43). Contudo, todas as diligências postais e por oficial de justiça destinadas aos sócios também restaram negativas, com motivações de "mudou-se", "desconhecido", "endereço insuficiente" e "não procurado" (Eventos 52, 69, 114, 122 e 129). No Evento 137, a parte exequente, após elencar todas as diligências já empreendidas, pugna pela citação por edital da executada ou, subsidiariamente, pela renovação das pesquisas via SISBAJUD. É o breve relatório. Decido. A citação por edital é medida excepcional e pressupõe o esgotamento dos meios ordinários para a localização da parte ré, nos termos do art. 256, inciso II e § 3º, do Código de Processo Civil (CPC). Diz o referido dispositivo legal: "Art. 256. A citação por edital será feita: [...] II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o réu; [...] § 3º O réu considera-se em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos." No caso sub examine, observo que ainda não houve esgotamento dos meios, vez que não realizada consulta de endereço nos sistemas conveniados dos sócios-administradores indicados no evento 43. DETERMINO remessa dos autos ao CACE para proceder à consulta de endereços dos sócios-administradores, CLEBER NUNES PEREIRA e EMILIANE DE OLIVEIRA DINIZ, nos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD). Com a resposta das consultas, caso sejam localizados novos endereços, EXPEÇA-SE citação. I.C. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 1