Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4ª Vara Cível FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970,TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153 PROTOCOLO Nº: 5053309-83.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Banco Bradesco Financiamentos S/A Requerido(a): Gerivaldo Ferreira de Andrade SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em desfavor de GERIVALDO FERREIRA DE ANDRADE, ambos qualificadas nos autos. Acordo extrajudicial inserido no evento 55. Autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. Estando as partes devidamente representadas por seus procuradores (ev. 01, arq. 06; ev. 52, arq. 06), e não havendo cláusula ilícita, a homologação é medida que se impõe. A propósito: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III – homologar: (…) b) a transação;” Ao exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, DECLARO EXTINTO o feito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Não há que se proceder ao desbloqueio do veículo via RENAJUD, eis que tal restrição não fora efetivada. Sem custas finais (art. 90, § 3º, CPC). ARQUIVEM-SE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LM