Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Res. Maria Luiza, Aparecida de Goiânia/GO, 4º Andar, Sala 413. Telefone: 62 3238-5159 (WhatsApp) 6ª Vara Cível Processo nº: 5647492-23.2022.8.09.0011 Polo ativo: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Estado de Goiás LTDA - Sicoob Centro-Oeste BR Polo Passivo: Brasil Forte Atacado Ltda. Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Inicialmente, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para o exequente instruir a planilha atualizada do débito. untada a planilha atualizada do débito e considerando que a tentativa de citação da parte executada restou infrutífera, DEFIRO o pedido de ARRESTO ONLINE (evento nº 80), na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do débito exequendo, por meio do SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, em desfavor da parte executada. Os valores que ultrapassarem o quantum fixado para constrição, devem ser desbloqueados imediatamente. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do Executado, proceda-se a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para uma conta judicial vinculada a este Juízo. Efetuado o arresto sobre bens do Executado, INTIME-SE o Exequente, na pessoa de seu procurador, para que promova a citação do Executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desconstituição do arresto (artigo 830, §§ 1º e 2º do CPC). A conversão do arresto em penhora, em qualquer caso, estará subordinada à citação do executado no prazo legal. Proceda-se com as providências necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito