Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº 5582709-96.2022.8.09.0051 D E S P A C H O Considerando os termos do decisum de evento 95, expeça-se alvará em nome da parte executada, para que possa promover o levantamento das quantias indicadas no evento 53 - arquivo 2, acrescida de seus rendimentos legais. Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha atualizada do valor do débito, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, promova-se a penhora online, pelo sistema SISBAJUD (modalidade teimosinha pelo prazo de 30 (trinta) dias), dos valores encontrados em contas bancárias em nome da parte executada (NATANAEL SOUZA DIAS e NS DIAS AR CONDICIONADO), desde que sejam superiores a 1% (um por cento) do valor da dívida. Realizada a penhora, promova-se a transferência do numerário para conta judicial vinculada a este Juízo, e em seguida, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Caso não sejam encontrados valores nas contas bancárias da parte executada, promova-se a busca de bens, via RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SREI, e em seguida, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, venha indicar os bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos Santos Juiz de Direito