Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, Anápolis - Goiás, CEP 75020010 | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 0005327-86.2017.8.09.0006 Classe: Execução de Título Extrajudicial Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Réu: D. P. PEREIRA E CIA LTDA Valor da causa: R$ 101.522,78 DECISÃO DEFIRO os pedidos formulados no evento 218. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias para a realização das pesquisas via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. DETERMINO à UPJ/Cartório que, comprovado o recolhimento das custas, proceda, via sistemas conveniados, às seguintes diligências: a) SISBAJUD: reiteração de ordens de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados D. P. PEREIRA E CIA LTDA. (CNPJ 08.692.716/0001-09), DELMA MARIA MARQUES (CPF 977.297.951-91) e PEDRO LOPES PEREIRA (CPF 076.913.511-00), em caráter de “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do débito atualizado; b) RENAJUD: pesquisa e inclusão de restrição de transferência sobre eventuais veículos localizados em nome dos executados; c) INFOJUD: pesquisa das últimas 5 (cinco) declarações de imposto de renda (DIRPF/DIRPJ) e declarações sobre operações imobiliárias (DOI) em nome dos executados. CERTIFIQUE-SE o resultado das pesquisas, intimando-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento (art. 921, III, CPC). Inerte, ARQUIVEM-SE. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Esta decisão vale como mandado de intimação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. D