Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, Anápolis - Goiás, CEP 75020010 | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5010530-60.2025.8.09.0006 Classe: Execução de Título Extrajudicial Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. Réu: Nara Nubia Ferreira Pires Valor da causa: R$ 14.262,92 DECISÃO Em análise ao pleito constante no evento 93, e visando evitar a manutenção de restrições que não mais se justificam no atual estágio do processo, o acolhimento do pedido é medida que se impõe. Desta forma, expeça-se ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC e CADIN), para que procedam à imediata exclusão do nome da parte financiada de seus cadastros, especificamente no que tange aos débitos discutidos nestes autos. Outrossim, expeça-se ofício ao DETRAN/GO, ou a utilização dos sistemas conveniados (RENAJUD), para que seja procedida a baixa de qualquer impedimento ou restrição judicial que tenha sido determinada por este Juízo sobre o veículo objeto da lide. Cumpra-se com urgência. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Esta decisão vale como mandado de intimação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. E5/A1