Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5162348-02.2017.8.09.0051 Autor(a): RESIDENCIAL VIVER FAMA E CENTRO COMERCIAL FAMA Ré(u): INPAR PROJETO 45 SPE LTDA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO proposta por RESIDENCIAL VIVER FAMA E CENTRO COMERCIAL FAMA em face de INPAR PROJETO 45 SPE LTDA, ambos qualificados. Após regular tramitação, a parte exequente veio aos autos informar a quitação do débito pela parte executada, requerendo a extinção do processo, uma vez satisfeita a obrigação. Com efeito, vejo que a parte executada satisfez a obrigação de pagamento que lhe foi imposta, motivo pelo qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas finais, se houver, a cargo da parte executada. Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06). Intimem-se. Após o trânsito em julgado e o recolhimento das custas finais, se houver, arquivem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito