Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba 2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb. e Reg. Públicos Processo nº 5296941-07.2023.8.09.0067 Requerente: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Requerido: EDUARDO SOUSA SILVA SENTENÇA Trata-se de demanda movida por SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em desfavor de EDUARDO SOUSA SILVA, devidamente qualificados. Conforme se infere dos autos, a parte autora desiste da presente demanda. É o relatório. Decido. É faculdade da parte autora desistir ou prosseguir com a demanda, cujos efeitos surtem a partir de sua homologação, conforme se extrai da redação do artigo 200, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com arrimo no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Custas pela parte requerente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. As partes renunciam o prazo recursal. Publicado e registrado eletronicamente, intime-se. Goiatuba/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDO JUIZ DE DIREITO (assinado eletronicamente)