Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia Juizado Especial Cível Processo: 5403950-57.2024.8.09.0143 Promovente: Supermercado Panine Promovido: Romulo Ribeiro De Souza Filho Natureza: Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA I. RELATÓRIO: Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. II. FUNDAMENTAÇÃO: A parte exequente informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção do feito. Considerando o cumprimento integral da obrigação, cabível a extinção do presente feito, conforme artigo 924, II do CPC Ausente, portanto, interesse processual para prosseguir com o processo e os atos constritivos. III. DISPOSITIVO: Ante o exposto julgo extinto o presente feito pela satisfação da obrigação (CPC, art. 924, II) para que produza seus efeitos nos termos do art. 925 do CPC. Determino o imediato desbloqueio de quantias via Sisbajud e cancelamento da modalidade “teimosinha”. Caso já tenha sido efetivada a transferência, fica autorizada a expedição de alvará à parte executada. Intime-se a parte, via Whatsapp, para indicação dos dados bancários. Diante do pagamento integral do débito, determino o imediato cancelamento de quaisquer restrições eventualmente lançadas por meio do sistema Renajud, assim como da inscrição realizada via Serasajud. Ausente outros requerimentos, determino o arquivamento dos autos. Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. e 55 da Lei 9.099/95. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento. São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente. Amanda Aparecida da Silva Chiulo Juíza Substituta Decreto Judiciário n. 1.396/2025