Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5446429-45.2019.8.09.0174 DECISÃO DEFIRO o pedido formulado no evento nº 222. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para viabilizar o trâmite relacionado ao pedido de alienação particular do imóvel denominado fração ideal cota 2 do Condomínio de Distribuidoras de Senador Canedo - TESCAN, nos autos do processo nº 5293814-41.2017.8.09.0174, cujo crédito poderá quitar a presente execução. Decorrido o interregno sem qualquer manifestação, intimem a parte exequente, por seu advogado, para requerer o que entender pertinente no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente retornem os autos conclusos. Intimem. Senador Canedo-GO, 13 de maio de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito