Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo nº 5513407-76.2017.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Banco Do Brasil S.a., CPF/CNPJ 00.000.000/0001-91 Requerido: Brasil Central Comercio De Alimentos Ltda Me, CPF/CNPJ 11.510.379/0001-04 DESPACHO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012), da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Diante da inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 3 Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail [email protected], Tel. 062-3238-5100
09/06/2026, 00:00
Confirmada
06/04/2026, 03:33
Confirmada
06/04/2026, 03:33
Ato ordinatório
23/03/2026, 19:10
Decurso de Prazo
23/03/2026, 19:09
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 18:41
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 15:34
Documento
27/01/2026, 12:20
Expedição de documento
26/01/2026, 16:49
Expedição de documento
26/01/2026, 16:42
Expedição de documento
26/01/2026, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis – Aparecida de Goiânia Rua Versales, 150, Qd. 3, Lt. 8/14, Residencial Maria Luiza – CEP: 74.968-970 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 5513407-76.2017.8.09.0011 Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e atento à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMA-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias à publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). Ressalta-se que, apesar de serem vários os citandos, basta o recolhimento de uma única despesa. Para emitir a guia correta, vá em "opções processo", "guias" e clique em "guia de serviço". As custas para publicação de edital constam na "tabela IX", "regimento 16. IV". Aparecida de Goiânia, 7 de janeiro de 2026. VINICIUS BORGES FARIA DE OLIVEIRA Analista Judiciário 1º Grau - Cível
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo nº 5513407-76.2017.8.09.0011 Requerente: Banco Do Brasil S.a., 00.000.000/0001-91 Requerido: Brasil Central Comercio De Alimentos Ltda Me, 11.510.379/0001-04 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012), da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Verifica-se que a parte autora requereu a citação da parte requerida por meio de edital, diante de sua não localização, conforme demonstram as cartas de citação devolvidas e os diversos mandados infrutíferos acostados aos autos. A situação retratada amolda-se ao disposto nos arts. 256, inciso II, e 830, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, uma vez que o domicílio da parte ré é desconhecido por este Juízo, restando esgotados os meios ordinários de localização. Diante disso, DEFIRO a citação por edital e DETERMINO a adoção das seguintes providências: a) EXPEÇA-SE edital de citação em face dos requeridos Brasil Central Comércio de Alimentos Ltda. ME, Sérgio Artur Paganini da Silva e Cássia Mitsu Yamamoto Paganini, a ser publicado pelo prazo de 20 (vinte) dias, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do prazo do edital, apresentem resposta à presente demanda, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; b) Decorrido o prazo sem manifestação, NOMEIO a Defensoria Pública do Estado de Goiás como curadora especial dos requeridos; c) INTIME-SE o curador especial nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação; d) Em seguida, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no mesmo prazo; e) Cumpridas as providências acima, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir ou manifestem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. Consigna-se que a ausência de manifestação ou a formulação de pedidos genéricos de produção de provas ensejará o julgamento antecipado da lide. Após, voltem os autos conclusos. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 08 Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail [email protected], Tel. 062-3238-5100