Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2º Juizado Especial Cível - Comarca de GoiâniaJuiz de DireitoAldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5217202-33.2023.8.09.0051Reclamante: Lucas Ferreira de CarvalhoReclamado(a): Vitoria Eduarda Gonçalves SENTENÇA TERMINATIVA(AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXTINÇÃO – FALTA DE BENS – CERTIDÃO) Diante da inexistência de bens penhoráveis e desembaraçados, (a) DECLARO extinto feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 53, § 4o, da Lei 9.099/1995, mas (b) DETERMINO a expedição da competente certidão circunstanciada de crédito, com base no último cálculo disponível nos autos (Enunciado 76 do FONAJE), colocando à disposição da PARTE EXEQUENTE.Sem custas e honorários de advogado, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.Publicada e registrada eletronicamente.Intimem-se.Após o trânsito em julgado e a expedição da referida certidão, arquivem-se.Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de FreitasJuiz de Direito - datado e assinado digitalmente