Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 Processo nº: 5288696-21.2024.8.09.0051 Parte Autora: Juarez Martins Ferreira Netto Parte Ré: Gesse Joaquim Dos Santos Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Defiro o pedido feito no Evento nº 106. Expeça-se nova carta precatória de penhora, avaliação e intimação para o seu devido cumprimento, devendo a penhora recair sobre o veículo embargado (Evento nº 67), informando na carta precatória a ser expedida que os presentes autos são oriundos do Juizado Especial Cível e, portanto, fica dispensado o recolhimento de custas processuais. A expedição da carta precatória com o respectivo mandado será disponibilizada nos autos do processo digital, cabendo à parte interessada diligenciar para o seu protocolo e o respectivo cumprimento junto ao juízo deprecado no caso de ser endereçada para outra Unidade da Federação, devendo apresentar o comprovante de protocolo da mesma no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de desistência do ato e eventual arquivamento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da Silva Juíza de Direito (assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.