Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruana - Vara Cível Gabinete da Juíza Processo nº: 5364938-37.2023.8.09.0154 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: LIMAGRAIN BRASIL S/A. Polo Passivo: ARLINDO COSTA NETTO DECISÃO Petição de evento 144 – Ante a ausência de identificação do recebedor, não há que se falar em validade da citação eletrônica via aplicativo whatsapp. Ademais, a carta de citação expedida sequer foi enviada para o contato informado, uma vez que o recebedor não enviou uma foto com o documento pessoal e não completou os números do CPF, conforme solicitado pela servidora (evento 141). Desse modo, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de validade da citação e determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atual da parte executada para realização da citação, sob pena de suspensão, conforme já determinado ao evento 109. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Uruana, datado e assinado eletronicamente. ANA PAULA MENCHIK SHIRADO Juíza de Direito