Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 - E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5219509-71.2022.8.09.0090Polo ativo: Rj Vendas E Automação LtdamePolo passivo: Ana Sara Silva Dos Santos SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, com partes qualificadas nos autos.Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995.Fundamento e decido.Conforme dispõe o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, aplicável às execuções de título judicial (Enunciado 75 do FONAJE1), inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.No caso em tela, embora devidamente intimada, a parte exequente deixou de indicar bens passíveis de penhora da parte executada, o que acarreta a extinção do feito, independentemente de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).Portanto, a extinção do processo é medida que se impõe.DISPOSITIVO:Ante o exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, JULGO EXTINTO o presente processo.Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da referida Lei.Havendo requerimento, defiro desde já a expedição de certidão de crédito à parte exequente, devendo a Secretaria deste Juizado observar as disposições constantes nos artigos 307 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás.Na eventualidade de interposição de recurso, certifique-se sobre a tempestividade e o recolhimento do preparo, remetendo-se os autos conclusos posteriormente para controle de admissibilidade da respectiva irresignação (Enunciado 166 do FONAJE).Em caso de pedido de gratuidade da justiça no ato de interposição, fica a parte recorrente desde já intimada para comprovar contemporaneamente ao requerimento sua hipossuficiência financeira impeditiva do recolhimento das despesas processuais, devendo apresentar os seguintes documentos: a) cópia integral de suas duas últimas declarações de IRPF (pessoa física), IRPJ (pessoa jurídica) ou comprovante de isenção de imposto de renda/ausência de sua declaração; b) cópias da CTPS e, em caso de vínculo empregatício registrado, dos últimos três contracheques; c) cópia do faturamento anual, caso se trate de pessoa jurídica; d) extratos bancários do último trimestre, relativamente a todas as contas de sua titularidade; e) cópias das últimas três faturas do (s) cartão (ões) de crédito de sua titularidade; e f) a respectiva guia de custas (não paga), sob pena de indeferimento do aludido benefício processual (art. 99, § 2º, do CPC).Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e na modalidade "baixa com averbação", conforme previsto no art. 307, inciso II e § 2º, do Código de Normas citado e no Enunciado 75 do FONAJE.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.JANDAIA, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de CarvalhoJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário nº 408/2024) 1. "A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor."
Confirmada
21/08/2025, 18:21
Inexistência de bens penhoráveis
21/08/2025, 18:14
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/08/2025, 00:00
Confirmada
18/08/2025, 16:55
Expedida/certificada
18/08/2025, 16:37
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jandaia Juizado Especial Cível Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 01-(X) Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Jandaia - GO, 7 de agosto de 2025. Mikaelly Suyanne Lopes Analista Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/08/2025, 00:00
Confirmada
18/08/2025, 16:55
Expedida/certificada
18/08/2025, 16:37
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jandaia Juizado Especial Cível Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 01-(X) Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Jandaia - GO, 7 de agosto de 2025. Mikaelly Suyanne Lopes Analista Judiciário
08/08/2025, 00:00
Confirmada
07/08/2025, 14:53
Ato ordinatório
07/08/2025, 14:26
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 14:23
Expedição de documento (Alvará)
06/08/2025, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 - E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5219509-71.2022.8.09.0090Exequente: Rj Vendas E Automação LtdameExecutado (a): Ana Sara Silva Dos Santos DECISÃO Diante do decurso do prazo in albis para a manifestação da parte executada, acerca da penhora parcial realizada nos autos, EXPEÇA-SE ALVARÁ no importe de R$ 861,48, e eventuais rendimentos (mov. 38), em favor da parte credora, cujos dados bancários se encontram descritos em mov. 98.No mais, intime-se a parte credora para indicar bens penhoráveis no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Intimem-se. Cumpra-se.JANDAIA, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de CarvalhoJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário nº 408/2024)
01/08/2025, 00:00
Confirmada
31/07/2025, 17:11
deferimento
31/07/2025, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jandaia Juizado Especial Cível Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 01-(X) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários em caso de pedido de expedição de alvará de transferência dos valores bloqueados na mov. 38, devendo ainda no mesmo prazo indicar bens à penhora e atualizar a planilha de débito, descontados os valores bloqueados. Jandaia - GO, 1 de julho de 2025. Mikaelly Suyanne Lopes Analista Judiciário
02/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 14:03
Confirmada
01/07/2025, 13:40
Ato ordinatório
01/07/2025, 13:31
Decurso de Prazo
01/07/2025, 13:26
Confirmada
04/06/2025, 13:41
Expedida/Certificada
03/06/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jandaia Juizado Especial Cível Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 04-(X) Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, o novo endereço da parte executada. Jandaia - GO, 2 de junho de 2025. Mikaelly Suyanne Lopes Analista Judiciário
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 11:55
Ato ordinatório
02/06/2025, 11:49
Documento (Outros documentos)
31/05/2025, 09:48
Expedida/Certificada
15/04/2025, 23:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 - E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5219509-71.2022.8.09.0090Requerente: Rj Vendas E Automação LtdameRequerido (a): Ana Sara Silva Dos Santos DECISÃO Trata-se de Ação de Execução, com partes qualificadas nos autos.INDEFIRO, desde já, a citação por mandado no endereço informado na mov. 56, vez que o AR retornou com a informação de "não procurado" (mov. 78).Expeça-se novo AR no endereço informado pela parte autora (mov. 76).Intimem-se. Cumpra-se.JANDAIA, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de CarvalhoJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário nº 408/2024)
10/04/2025, 00:00
Indeferimento
09/04/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 17:13
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 01-() Intime-se a parte exequente para providenciar o pagamento das custas de locomoção do Senhor Oficial de Justiça, prazo de 10(dez)dias; 02-() Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 10(dez)dias; 03-() Faço vista dos autos à parte ()autora, ()ré, ()ministério público, ()______________ para requerer o que entender de direito; 04-(X) Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte executada; 05-() Recolha a parte autora, as custas iniciais do processo, prazo de 05(cinco)dias; 06-() Manifeste-se a parte autora, sobre a certidão do oficial de justiça, prazo: 5 (cinco)dias; 07-() Faço vista dos autos à parte (), autora () ré, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s).___________; 08-() Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção; 09-() Diga a parte autora acerca dos documentos juntados pela CACE, evento retro, prazo de 15(quinze) dias 10-() Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas; 11-() Sobre os bens oferecidos à penhora diga o credor, no prazo de 05(cinco) dias; 12-() Sobre o depósito efetuado pelo devedor, diga o credor, no prazo de 05(cinco)dias; 13-() Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre os cálculos apresentados, prazo 5(cinco) dias; 14-() Intime-se o consignado para retirar o alvará, prazo de 10(dez) dias. 15-() Remetam-se os autos ao Ministério Público; 16-() Remetam-se os autos à () contadoria para cálculo das custas finais ()distribuidor; 17-() Intime-se a parte adversa para se manifestar sobre a impugnação ao valor da causa/impugnação ao pedido de justiça gratuita, no prazo de 05(cinco)dias; 18-() Devolva o oficial de justiça o mandado cumprido, no prazo de 05(cinco) dias; 19-() Suspenda-se o feito pelo prazo requerido; 20-() Desentranhe-se o mandado de fls. 52/53, para cumprimento. 21-() Manifeste-se a parte ()autora, ()ré, sobre o(s) ofício(s) recebido(s); 22-() Acerca da impugnação aos embargos, manifestem-se os embargantes, prazo de 10(dez)dias; 23-() Oficie-se ao juízo deprecado solicitando informações acerca do cumprimento da precatória; 24-() Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 05(cinco)dias; 25-() Cumpra-se conforme requerido, após devolvam-se os autos a comarca de origem.; 26-() Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de honorários, prazo de 05(cinco)dias; 27-() Manifeste-se a parte autora acerca da carta precatória devolvida; 28-() Reitere-se o (s) ofício(s) de fls.______; 29-() Assine o advogado da parte () autora () ré a petição de fl(s), eis que apócrifa; 30-()Baixar e arquivar; 31-() Devolvam-se os autos a comarca de origem. 32-()Oficie-se o Banco para no prazo de 05(cinco)dias informe a este juízo a quantia depositada judicialmente na conta indicada nos autos. 33-()Diante do retorno dos autos do TJGO/Turma recursal, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito; 34- ()Devolva-se a deprecata, considerando que não foi observado os requisitos essenciais do art. 202, falta____________________________________________________________________ 35 – () Oficie-se ao juízo deprecante solicitando nova data de audiência, com tempo hábil para o devido cumprimento. 36- () Faço vista dos autos conforme requerido à fl. 37- () Intime-se a parte autora para impugnar a peça contestatória, no prazo 05 (cinco) dias; 38- () Providencie a citação e intimação do (a) promovido (a) por whatsapp, nos termos do art. 13 § 2º da Lei 9.099/95 c/c jurisprudências atuais do TJGO. Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns): 04 Jandaia-GO, 21 de março de 2025 Mikaelly Suyanne Lopes Analista Judiciário
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 13:37
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 13:35
Expedida/Certificada
19/02/2025, 22:30
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 19:47
Ato ordinatório
05/02/2025, 12:59
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 13:35
deferimento
08/01/2025, 17:50
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
02/01/2025, 08:43
Confirmada
16/12/2024, 14:19
Ato ordinatório
16/12/2024, 14:19
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 14:16
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 10:03
Mero expediente
12/12/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 08:50
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 16:31
Expedida/Certificada
30/10/2024, 22:24
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 13:36
Confirmada
21/10/2024, 13:59
Mero expediente
18/10/2024, 20:31
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 14:25
Decurso de Prazo
17/10/2024, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 15:37
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 15:19
Expedida/certificada
03/09/2024, 22:26
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:44
Ato ordinatório
16/08/2024, 13:31
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 13:23
Expedida/certificada
23/05/2024, 22:25
Ato ordinatório
22/05/2024, 09:34
Documento (Outros documentos)
22/05/2024, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 11:50
Ato ordinatório
29/02/2024, 15:05
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 09:23
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2024, 16:12
Confirmada
14/12/2023, 18:37
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)