Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial.Processo: 5342361-58.2020.8.09.0158.Polo Ativo: Banco Bradesco Financiamento S/a.Polo Passivo: Antonio Gabriel Silva Magalhaes.Juíza de Direito: AILIME VIRGINIA MARTINS. S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco Financiamento S/A em desfavor de Antônio Gabriel Silva Magalhães, partes já devidamente qualificadas no feito, pelos fatos e fundamentos jurídicos articulados no exórdio.No evento nº 170, a parte exequente informou não mais subsistir interesse no feito, requerendo a desistência da ação.Após, vieram-me conclusos.Eis o relato do essencial.Fundamento e DECIDO.Em contida análise do processo verifico que houve regular tramitação até o evento nº 170, ocasião em que o exequente pugnou por sua desistência manifestando desinteresse em dar-lhe seguimento.É certo que tal acontecimento opera a perda superveniente de uma das condições da ação, qual seja o necessário interesse de agir.Neste caso dispõe o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, in verbis:Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:(…) omissisVIII – homologar a desistência da ação;DISPOSITIVO.Ante o excerto, HOMOLOGO o pedido formulado no evento nº 170 e JULGO EXTINTA a presente sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Sem custas processuais finais e honorários advocatícios.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Ultimada a preclusão recursal, certifiquem e arquivem os autos com as devidas baixas.Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado digitalmente. Ailime Virgínia MartinsJuíza de Direito________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1°, $ 2°, III, 'a' da Lei n° 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJIGO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 158 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Av. Goiás - Qd. 81-A, Lote 01, Loteamento Santo Antônio do Descoberto/GO. Telefone: (61)3626-9200, (61) 3626-9237.