Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5653816-40.2021.8.09.0051 Requerente(s): Condomínio Parque Ipê Requerido(s): TAIENE TEIXEIRA DE CASTRO BRITO SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Condomínio Parque Ipê em face de Taiene Teixeira de Castro Brito, Saulo Lemes Brito e SPE Condominio Parque Ipê LTDA, todos qualificados. No evento 145, a parte exequente informa que houve o adimplemento integral do débito pela parte executada, razão pela qual requer a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Em síntese, é o relatório. Decido. Verifica-se que a parte exequente afirma que houve pagamento integral do débito. Assim, uma vez satisfeita a obrigação, considera-se exaurida a prestação jurisdicional. Destarte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Como a quitação do débito foi decorrente de acordo, ficam elas dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. Tendo havido bloqueios, restrições ou penhoras determinadas por este Juízo, proceda-se ao seu imediato cancelamento. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as determinações supra, arquive-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito AC(L)