Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Cachoeira AltaGabinete do Juiz Filipe Luis PerucaAutos n.° 6048787-32.2024.8.09.0020Natureza da Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Roberto de Freitas Queiroz e Cia LTDA.Requerido(a): Maria Natalicia dos SantosDECISÃO Vistos, etc.Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por ROBERTO DE FREITAS QUEIROZ E CIA LTDA. em face de MARIA NATALICIA DOS SANTOS.Compulsando os autos, observo que foi verificada a existência de saldo em conta judicial, conforme certidão constante no evento nº 46. Em razão disso, a parte exequente requereu, no evento nº 49, a expedição de alvará/ofício para o levantamento da quantia depositada, com os respectivos acréscimos legais, junto à Caixa Econômica Federal. É o breve relatório.DECIDOIsto posto, DEFIRO o pedido da parte autora e DETERMINO a expedição do alvará híbrido, mediante ofício encaminhando à Caixa Econômica para realizar a transferência dos valores para a conta indicada no evento n.º 49.Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.Cachoeira Alta, datado e assinado digitalmente.FILIPE LUIS PERUCAJuiz de Direito