Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 31ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0397444-58.2012.8.09.0051 Requerente/Exequente(s): EXE GESTAO EMPRESARIAL Requerido/Executado(s): SOLUCAO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DESPACHO Em atenção ao ofício de penhora no rosto dos autos (evento 203), sua averbação é medida que se impõe, nos termos do art. 860 do CPC, cabendo a este Juízo assegurar a publicidade e a eficácia da constrição incidente sobre o direito patrimonial aqui discutido. DETERMINO à UPJ que proceda à imediata anotação da PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS no sistema, sobre eventuais créditos pertencentes à exequente EXE GESTÃO EMPRESARIAL, até o limite do valor de R$ 39.902,72 (trinta e nove mil novecentos e dois reais e setenta e dois centavos), devidamente atualizado, adotando as cautelas de praxe, ficando vedado o levantamento de valores pela parte titular do crédito constrito sem a prévia observância da penhora. Ademais, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/31ª Vara Cível jfs