Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5589994-43.2022.8.09.0051Exequente: Marques Advogados AssociadosExecutado(a): Partnersbyu Participações Ltda Vistos etc.A parte exequente veio aos autos informar a quitação do débito pelo(a) executado(a), requerendo a extinção do processo, uma vez satisfeita a obrigação.Com efeito, vejo que a parte executada satisfez a obrigação de pagamento que lhe foi imposta, motivo pelo qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do CPC.Custas finais, se houver, a cargo da parte executada.Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06).Intimem-se.Transitada em julgado e ultimadas as providências necessárias, arquivem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito