Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo nº: 5715827-03.2024.8.09.0051Exequente(s): Thaysa Silva RodriguesExecutado(s): Martins E Filgueira Ltda - Em Recuperacao Judicial (representada por NEUSA FILGUEIRA LIMA) DECISÃO Em atenção à Recomendação contida na Nota Técnica nº 13/2025, expedida pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a qual orienta que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) seja processado em apartado, nos termos do PROAD nº 202412000595386, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o requerimento formulado no evento 53 por meio de petição autônoma, em apartado e devidamente apensada aos presentes autos.Além disso, determino a suspensão destes autos até a resolução do incidente, caso este seja regularmente instaurado pela parte exequente, nos termos do art. 134, § 3.º, do CPC.I. Cumpra-se.Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro AmaralJuíza de DireitoM