Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5564962-98.2018.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTAL DO BOSQUE Requerido: JAQUELINE OLIVEIRA FERNANDES S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, formulada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTAL DO BOSQUE, em face de JAQUELINE OLIVEIRA FERNANDES. Em evento 111, as partes apresentaram acordo. DECIDO. Estando as partes devidamente representadas por seus procuradores, e não havendo cláusula ilícita, a homologação é medida que se impõe. “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - Homologar (…) b) Transação”. Ao exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em consequência declaro extinto o feito nos termos do art. 487, inciso III- b do CPC. PROCEDA-SE o imediato desbloqueio dos valores penhorados em evento 90. Sem custas finais (art. 90, §3º, CPC). Tendo em vista renúncia ao prazo recursal, ARQUIVE-SE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito KG