Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5880235-11.2024.8.09.0051 Polo ativo: Victor De Oliveira Ramos Polo passivo: Estado De Goiás DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva em fase de execução para o recebimento de diferenças salariais de servidor da Polícia Civil. O cessionário José Maria Silva Sobreiro protocolou petição no evento n. 60 requerendo o registro de instrumento público de cessão total de direitos creditórios e sua habilitação nos autos, informando que o exequente Victor de Oliveira Ramos lhe transferiu a integralidade do crédito. A patrona original da parte exequente manifestou-se no evento n. 66, informando ciência e concordância com a cessão, desde que seja resguardado o destaque de 20% referente aos honorários advocatícios contratuais, conforme previsão em contrato. Os autos retornaram da Central Estadual de Controle, Automação e Expedição de RPVs para que este juízo aprecie o pedido de cessão, conforme certidão constante no evento n. 61. Pois bem. Ante o exposto, intime-se o Estado de Goiás, na pessoa de seu representante judicial, para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias sobre o pedido de cessão total de crédito formulado no evento n. 60, bem como sobre o pedido de destaque de honorários contratuais apresentado no evento n. 65. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 21