Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Programa Finalizar Comarca de Goiânia Processo n. 0375103-56.2011.8.09.0024 Natureza da Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Parte Autora:REINILSON GONCALVES DOS SANTOS Parte Ré:CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM ROMA DECISÃO Trata-se de Ação Anulatória de Escritura e Registro Imobiliário, com pedido de tutela de urgência. No evento 180, a parte autora manifestou-se acerca do ofício juntado no evento 176, informando a ocorrência de erro material na pesquisa realizada, uma vez que a consulta foi efetuada em nome do autor da demanda, e não em nome do requerido falecido, MOACIR GONÇALVES DA SILVA, CPF nº 606.057.828-49. Sustenta que, no evento 168, comunicou o falecimento do requerido e indicou seus herdeiros, quais sejam, MOACYR GONÇALVES DA SILVA JUNIOR, FÁBIO e GUSTAVO, requerendo a realização de pesquisa junto ao INSS para obtenção de seus dados cadastrais, especialmente CPF e endereço, a fim de viabilizar a regularização do polo passivo. Requereu, assim, o reconhecimento do equívoco e a expedição de novo ofício, com a utilização dos dados corretos do falecido. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Verifica-se, de fato, a ocorrência de erro material na pesquisa realizada, porquanto a consulta foi efetuada em nome da parte autora, e não do réu falecido, conforme expressamente requerido no evento 168 e deferido no evento 170. Do exposto, visando ao regular prosseguimento do feito, DEFIRO o pedido formulado no evento 180, e via de consequência, DETERMINO a expedição de novo ofício ao INSS, ou a realização de pesquisa por meio dos sistemas conveniados disponíveis, utilizando-se os dados do falecido MOACIR GONÇALVES DA SILVA, CPF nº 606.057.828-49, com a finalidade de obter informações cadastrais dos herdeiros indicados na certidão de óbito acostada no evento 168, especialmente CPF e endereços de MOACYR GONÇALVES DA SILVA JUNIOR, FÁBIO e GUSTAVO. Após o retorno das informações, intime-se a parte autora para manifestação e requerimento do que entender pertinente. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)