Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/01/2026, 00:00
Confirmada
28/01/2026, 16:04
Expedida/certificada
28/01/2026, 15:48
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que até a presente data não foi recebida em nosso e-mail institucional resposta aos ofícios expedidos nos eventos retro, intime-se a parte interessada para dar andamento ao feito informando a resposta obtida, sob pena de extinção. Prazo de cinco (5) dias. Publique-se. Goiânia - GO, 12 de janeiro de 2026 Mariane Delmira da Silva Aires - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
21/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 09:59
Confirmada
12/01/2026, 12:21
Ato ordinatório
12/01/2026, 12:15
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Tendo em vista que a protocolização do Ofício expedido compete à parte interessada, intime-se a parte interessada para promover a protocolização do Ofício expedido em evento nº 323 e a juntada do seu comprovante aos autos, no prazo de 05 dias, sob as penalidades legais. Ressalta-se que ao destinatário cumpre responde-lo observando as seguintes orientações: a) Encaminhar a resposta preferencialmente através do e-mail [email protected]; b) Utilizar arquivos no formato PDF, com no máximo 2MB; c) A resposta poderá ser encaminhada através de carta física para o endereço constante do cabeça deste. Goiânia - GO, assinado nesta data. JORGE SIQUEIRA ARANTES JÚNIOR Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Tendo em vista que a protocolização do Ofício expedido compete à parte interessada, intime-se a parte interessada para promover a protocolização do Ofício expedido em evento nº 323 e a juntada do seu comprovante aos autos, no prazo de 05 dias, sob as penalidades legais. Ressalta-se que ao destinatário cumpre responde-lo observando as seguintes orientações: a) Encaminhar a resposta preferencialmente através do e-mail [email protected]; b) Utilizar arquivos no formato PDF, com no máximo 2MB; c) A resposta poderá ser encaminhada através de carta física para o endereço constante do cabeça deste. Goiânia - GO, assinado nesta data. JORGE SIQUEIRA ARANTES JÚNIOR Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
07/11/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Tendo em vista que a protocolização do Ofício expedido compete à parte interessada, intime-se a parte interessada para promover a protocolização do Ofício expedido em evento nº 323 e a juntada do seu comprovante aos autos, no prazo de 05 dias, sob as penalidades legais. Ressalta-se que ao destinatário cumpre responde-lo observando as seguintes orientações: a) Encaminhar a resposta preferencialmente através do e-mail [email protected]; b) Utilizar arquivos no formato PDF, com no máximo 2MB; c) A resposta poderá ser encaminhada através de carta física para o endereço constante do cabeça deste. Goiânia - GO, assinado nesta data. JORGE SIQUEIRA ARANTES JÚNIOR Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que até a presente data não foi recebida em nosso e-mail institucional resposta aos ofícios expedidos nos eventos retro, intime-se a parte interessada para dar andamento ao feito informando a resposta obtida, sob pena de extinção. Prazo de cinco (5) dias. Publique-se. Goiânia - GO, 12 de janeiro de 2026 Mariane Delmira da Silva Aires - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
21/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 09:59
Confirmada
12/01/2026, 12:21
Ato ordinatório
12/01/2026, 12:15
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 09:18
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Tendo em vista que a protocolização do Ofício expedido compete à parte interessada, intime-se a parte interessada para promover a protocolização do Ofício expedido em evento nº 323 e a juntada do seu comprovante aos autos, no prazo de 05 dias, sob as penalidades legais. Ressalta-se que ao destinatário cumpre responde-lo observando as seguintes orientações: a) Encaminhar a resposta preferencialmente através do e-mail [email protected]; b) Utilizar arquivos no formato PDF, com no máximo 2MB; c) A resposta poderá ser encaminhada através de carta física para o endereço constante do cabeça deste. Goiânia - GO, assinado nesta data. JORGE SIQUEIRA ARANTES JÚNIOR Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
07/11/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Tendo em vista que a protocolização do Ofício expedido compete à parte interessada, intime-se a parte interessada para promover a protocolização do Ofício expedido em evento nº 323 e a juntada do seu comprovante aos autos, no prazo de 05 dias, sob as penalidades legais. Ressalta-se que ao destinatário cumpre responde-lo observando as seguintes orientações: a) Encaminhar a resposta preferencialmente através do e-mail [email protected]; b) Utilizar arquivos no formato PDF, com no máximo 2MB; c) A resposta poderá ser encaminhada através de carta física para o endereço constante do cabeça deste. Goiânia - GO, assinado nesta data. JORGE SIQUEIRA ARANTES JÚNIOR Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
07/11/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Tendo em vista que a protocolização do Ofício expedido compete à parte interessada, intime-se a parte interessada para promover a protocolização do Ofício expedido em evento nº 323 e a juntada do seu comprovante aos autos, no prazo de 05 dias, sob as penalidades legais. Ressalta-se que ao destinatário cumpre responde-lo observando as seguintes orientações: a) Encaminhar a resposta preferencialmente através do e-mail [email protected]; b) Utilizar arquivos no formato PDF, com no máximo 2MB; c) A resposta poderá ser encaminhada através de carta física para o endereço constante do cabeça deste. Goiânia - GO, assinado nesta data. JORGE SIQUEIRA ARANTES JÚNIOR Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
07/11/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Tendo em vista que a protocolização do Ofício expedido compete à parte interessada, intime-se a parte interessada para promover a protocolização do Ofício expedido em evento nº 323 e a juntada do seu comprovante aos autos, no prazo de 05 dias, sob as penalidades legais. Ressalta-se que ao destinatário cumpre responde-lo observando as seguintes orientações: a) Encaminhar a resposta preferencialmente através do e-mail [email protected]; b) Utilizar arquivos no formato PDF, com no máximo 2MB; c) A resposta poderá ser encaminhada através de carta física para o endereço constante do cabeça deste. Goiânia - GO, assinado nesta data. JORGE SIQUEIRA ARANTES JÚNIOR Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
07/11/2025, 00:00
Confirmada
06/11/2025, 16:13
Confirmada
06/11/2025, 16:13
Ato ordinatório
06/11/2025, 15:20
Expedição de documento
06/11/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 09:03
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte interessada para que se manifeste, informando os cartórios competentes para que sejam expedidos os ofícios para baixa de penhora nas matriculas 18.105 e 4.779 Goiânia - GO, 21 de outubro de 2025. Leonardo Simon Pereira Duarte Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte interessada para que se manifeste, informando os cartórios competentes para que sejam expedidos os ofícios para baixa de penhora nas matriculas 18.105 e 4.779 Goiânia - GO, 21 de outubro de 2025. Leonardo Simon Pereira Duarte Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
22/10/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte interessada para que se manifeste, informando os cartórios competentes para que sejam expedidos os ofícios para baixa de penhora nas matriculas 18.105 e 4.779 Goiânia - GO, 21 de outubro de 2025. Leonardo Simon Pereira Duarte Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte interessada para que se manifeste, informando os cartórios competentes para que sejam expedidos os ofícios para baixa de penhora nas matriculas 18.105 e 4.779 Goiânia - GO, 21 de outubro de 2025. Leonardo Simon Pereira Duarte Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
22/10/2025, 00:00
Confirmada
21/10/2025, 09:50
Confirmada
21/10/2025, 09:50
Ato ordinatório
21/10/2025, 09:47
Trânsito em julgado
17/10/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GOSENTENÇA Processo nº: 0170813-52.1998.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL Requerida: MENDES COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA 09Trata-se de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL em face de MENDES COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA e outros, todos já devidamente qualificados nos autos.Posteriormente, as partes transigiram, requerendo a homologação do acordo acostado no evento n° 299.É o breve relatório. DECIDO.Nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.Tem-se entendido que “as sentenças meramente homologatórias não precisam ser fundamentadas” (RT 616/57), inclusive as homologatórias de transação (RT 621/182 apud Theotônio Negrão, CPC e Legislação Processual em Vigor, Saraiva, 26ª ed., 1995, pág. 342).Na situação sob análise, verifica-se que as partes são capazes e que o direito objeto de discussão é de natureza disponível. Ademais, não se consta qualquer espécie de irregularidade no acordo entabulado, motivo pelo qual impositiva sua homologação e a consequente extinção do processo.Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes (evento n° 299), e decreto a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.Indefiro eventual pedido de suspensão do processo até o efetivo cumprimento do acordo, ante a incompatibilidade jurídica da medida pleiteada com a extinção do processo operada por esta sentença homologatória. Ademais, eventual descumprimento do ajuste, poderá ser objeto de execução independentemente do recolhimento de custas de desarquivamento.Remetam-se os autos ao CENOPES e/ou expeça(m)-se o(s) ofício(s) necessário(s) desde que haja o adequado recolhimento de custas relativas à baixa pleiteada, atentando-se aos casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Se necessário, intime-se a parte interessada para regularizar o pagamento das custas.Anote-se que a importância depositada deverá ser monetariamente corrigida até a data do seu efetivo levantamento.Honorários advocatícios nos termos do acordo.Custas iniciais processuais e taxa judiciária como acordado, ou, silente, divididas entre as partes, nos termos do art. 90, §2º, CPC. Isento ao pagamento somente das custas finais, se houver, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.Considerando a desnecessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, seja imediatamente certificado o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, ressalvando a possibilidade de desarquivamento para interposição de recurso e/ou cumprimento de sentença.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GOSENTENÇA Processo nº: 0170813-52.1998.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL Requerida: MENDES COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA 09Trata-se de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL em face de MENDES COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA e outros, todos já devidamente qualificados nos autos.Posteriormente, as partes transigiram, requerendo a homologação do acordo acostado no evento n° 299.É o breve relatório. DECIDO.Nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.Tem-se entendido que “as sentenças meramente homologatórias não precisam ser fundamentadas” (RT 616/57), inclusive as homologatórias de transação (RT 621/182 apud Theotônio Negrão, CPC e Legislação Processual em Vigor, Saraiva, 26ª ed., 1995, pág. 342).Na situação sob análise, verifica-se que as partes são capazes e que o direito objeto de discussão é de natureza disponível. Ademais, não se consta qualquer espécie de irregularidade no acordo entabulado, motivo pelo qual impositiva sua homologação e a consequente extinção do processo.Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes (evento n° 299), e decreto a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.Indefiro eventual pedido de suspensão do processo até o efetivo cumprimento do acordo, ante a incompatibilidade jurídica da medida pleiteada com a extinção do processo operada por esta sentença homologatória. Ademais, eventual descumprimento do ajuste, poderá ser objeto de execução independentemente do recolhimento de custas de desarquivamento.Remetam-se os autos ao CENOPES e/ou expeça(m)-se o(s) ofício(s) necessário(s) desde que haja o adequado recolhimento de custas relativas à baixa pleiteada, atentando-se aos casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Se necessário, intime-se a parte interessada para regularizar o pagamento das custas.Anote-se que a importância depositada deverá ser monetariamente corrigida até a data do seu efetivo levantamento.Honorários advocatícios nos termos do acordo.Custas iniciais processuais e taxa judiciária como acordado, ou, silente, divididas entre as partes, nos termos do art. 90, §2º, CPC. Isento ao pagamento somente das custas finais, se houver, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.Considerando a desnecessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, seja imediatamente certificado o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, ressalvando a possibilidade de desarquivamento para interposição de recurso e/ou cumprimento de sentença.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GOSENTENÇA Processo nº: 0170813-52.1998.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL Requerida: MENDES COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA 09Trata-se de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL em face de MENDES COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA e outros, todos já devidamente qualificados nos autos.Posteriormente, as partes transigiram, requerendo a homologação do acordo acostado no evento n° 299.É o breve relatório. DECIDO.Nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.Tem-se entendido que “as sentenças meramente homologatórias não precisam ser fundamentadas” (RT 616/57), inclusive as homologatórias de transação (RT 621/182 apud Theotônio Negrão, CPC e Legislação Processual em Vigor, Saraiva, 26ª ed., 1995, pág. 342).Na situação sob análise, verifica-se que as partes são capazes e que o direito objeto de discussão é de natureza disponível. Ademais, não se consta qualquer espécie de irregularidade no acordo entabulado, motivo pelo qual impositiva sua homologação e a consequente extinção do processo.Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes (evento n° 299), e decreto a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.Indefiro eventual pedido de suspensão do processo até o efetivo cumprimento do acordo, ante a incompatibilidade jurídica da medida pleiteada com a extinção do processo operada por esta sentença homologatória. Ademais, eventual descumprimento do ajuste, poderá ser objeto de execução independentemente do recolhimento de custas de desarquivamento.Remetam-se os autos ao CENOPES e/ou expeça(m)-se o(s) ofício(s) necessário(s) desde que haja o adequado recolhimento de custas relativas à baixa pleiteada, atentando-se aos casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Se necessário, intime-se a parte interessada para regularizar o pagamento das custas.Anote-se que a importância depositada deverá ser monetariamente corrigida até a data do seu efetivo levantamento.Honorários advocatícios nos termos do acordo.Custas iniciais processuais e taxa judiciária como acordado, ou, silente, divididas entre as partes, nos termos do art. 90, §2º, CPC. Isento ao pagamento somente das custas finais, se houver, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.Considerando a desnecessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, seja imediatamente certificado o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, ressalvando a possibilidade de desarquivamento para interposição de recurso e/ou cumprimento de sentença.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
24/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GOSENTENÇA Processo nº: 0170813-52.1998.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL Requerida: MENDES COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA 09Trata-se de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL em face de MENDES COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA e outros, todos já devidamente qualificados nos autos.Posteriormente, as partes transigiram, requerendo a homologação do acordo acostado no evento n° 299.É o breve relatório. DECIDO.Nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.Tem-se entendido que “as sentenças meramente homologatórias não precisam ser fundamentadas” (RT 616/57), inclusive as homologatórias de transação (RT 621/182 apud Theotônio Negrão, CPC e Legislação Processual em Vigor, Saraiva, 26ª ed., 1995, pág. 342).Na situação sob análise, verifica-se que as partes são capazes e que o direito objeto de discussão é de natureza disponível. Ademais, não se consta qualquer espécie de irregularidade no acordo entabulado, motivo pelo qual impositiva sua homologação e a consequente extinção do processo.Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes (evento n° 299), e decreto a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.Indefiro eventual pedido de suspensão do processo até o efetivo cumprimento do acordo, ante a incompatibilidade jurídica da medida pleiteada com a extinção do processo operada por esta sentença homologatória. Ademais, eventual descumprimento do ajuste, poderá ser objeto de execução independentemente do recolhimento de custas de desarquivamento.Remetam-se os autos ao CENOPES e/ou expeça(m)-se o(s) ofício(s) necessário(s) desde que haja o adequado recolhimento de custas relativas à baixa pleiteada, atentando-se aos casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Se necessário, intime-se a parte interessada para regularizar o pagamento das custas.Anote-se que a importância depositada deverá ser monetariamente corrigida até a data do seu efetivo levantamento.Honorários advocatícios nos termos do acordo.Custas iniciais processuais e taxa judiciária como acordado, ou, silente, divididas entre as partes, nos termos do art. 90, §2º, CPC. Isento ao pagamento somente das custas finais, se houver, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.Considerando a desnecessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, seja imediatamente certificado o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, ressalvando a possibilidade de desarquivamento para interposição de recurso e/ou cumprimento de sentença.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
24/09/2025, 00:00
Confirmada
23/09/2025, 18:50
Confirmada
23/09/2025, 18:50
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
23/09/2025, 18:39
Conclusão (para julgamento)
23/09/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 17:30
Documento
19/09/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO Processo nº: 0170813-52.1998.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL Requerida: MENDES COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA 03Compulsando os autos, verifica-se que embora os Executados tenham noticiado o pagamento dos débitos exequendos, deixaram de comprovar o alegado pagamento da dívida, mesmo devidamente intimados nos eventos nºs 279, 280 e 281.Sendo assim, determino o prosseguimento do ato expropriatório deferido no evento nº 217, referente ao leilão do imóvel penhorado registrado sob a matrícula nº 18.105.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO Processo nº: 0170813-52.1998.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL Requerida: MENDES COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA 03Compulsando os autos, verifica-se que embora os Executados tenham noticiado o pagamento dos débitos exequendos, deixaram de comprovar o alegado pagamento da dívida, mesmo devidamente intimados nos eventos nºs 279, 280 e 281.Sendo assim, determino o prosseguimento do ato expropriatório deferido no evento nº 217, referente ao leilão do imóvel penhorado registrado sob a matrícula nº 18.105.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
12/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO Processo nº: 0170813-52.1998.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL Requerida: MENDES COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA 03Compulsando os autos, verifica-se que embora os Executados tenham noticiado o pagamento dos débitos exequendos, deixaram de comprovar o alegado pagamento da dívida, mesmo devidamente intimados nos eventos nºs 279, 280 e 281.Sendo assim, determino o prosseguimento do ato expropriatório deferido no evento nº 217, referente ao leilão do imóvel penhorado registrado sob a matrícula nº 18.105.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
12/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO Processo nº: 0170813-52.1998.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL Requerida: MENDES COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA 03Compulsando os autos, verifica-se que embora os Executados tenham noticiado o pagamento dos débitos exequendos, deixaram de comprovar o alegado pagamento da dívida, mesmo devidamente intimados nos eventos nºs 279, 280 e 281.Sendo assim, determino o prosseguimento do ato expropriatório deferido no evento nº 217, referente ao leilão do imóvel penhorado registrado sob a matrícula nº 18.105.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
12/09/2025, 00:00
Confirmada
11/09/2025, 08:21
Confirmada
11/09/2025, 08:21
Outras Decisões
10/09/2025, 18:27
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 11:58
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO Processo nº: 0170813-52.1998.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL Requerida: MENDES COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA 07Em atenção aos autos, verifica-se que, no evento 250, a parte executada, por intermédio de seus herdeiros, noticiou suposto pagamento dos débitos exequendos mediante acordo e requereu providências correlatas. Até o presente momento, contudo, não há homologação do ajuste nestes autos. A exequente, por sua vez, requereu, no evento 253, a realização de verificações sistêmicas acerca de eventual pagamento e, no evento 257, informou a inexistência de quitação, pugnando pelo prosseguimento do feito.Pois bem.Observa-se que a parte executada ainda não foi intimada para juntar aos autos cópia do eventual acordo homologado em juízo nos autos físicos nº 9801708247 e nº 9801708069, supostamente relacionado ao débito objeto desta execução.Assim, indefiro, por ora, pedido da exequente no evento 253.Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o alegado pagamento/acomodação da dívida por meio de documentação idônea (comprovantes de quitação e, se for o caso, instrumento de transação assinado e petição de homologação), sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios.Com a resposta, ouça-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo sem comprovação suficiente, tornem conclusos para deliberação acerca do prosseguimento dos atos expropriatórios. Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
14/08/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO Processo nº: 0170813-52.1998.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL Requerida: MENDES COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA 07Em atenção aos autos, verifica-se que, no evento 250, a parte executada, por intermédio de seus herdeiros, noticiou suposto pagamento dos débitos exequendos mediante acordo e requereu providências correlatas. Até o presente momento, contudo, não há homologação do ajuste nestes autos. A exequente, por sua vez, requereu, no evento 253, a realização de verificações sistêmicas acerca de eventual pagamento e, no evento 257, informou a inexistência de quitação, pugnando pelo prosseguimento do feito.Pois bem.Observa-se que a parte executada ainda não foi intimada para juntar aos autos cópia do eventual acordo homologado em juízo nos autos físicos nº 9801708247 e nº 9801708069, supostamente relacionado ao débito objeto desta execução.Assim, indefiro, por ora, pedido da exequente no evento 253.Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o alegado pagamento/acomodação da dívida por meio de documentação idônea (comprovantes de quitação e, se for o caso, instrumento de transação assinado e petição de homologação), sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios.Com a resposta, ouça-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo sem comprovação suficiente, tornem conclusos para deliberação acerca do prosseguimento dos atos expropriatórios. Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
14/08/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO Processo nº: 0170813-52.1998.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL Requerida: MENDES COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA 07Em atenção aos autos, verifica-se que, no evento 250, a parte executada, por intermédio de seus herdeiros, noticiou suposto pagamento dos débitos exequendos mediante acordo e requereu providências correlatas. Até o presente momento, contudo, não há homologação do ajuste nestes autos. A exequente, por sua vez, requereu, no evento 253, a realização de verificações sistêmicas acerca de eventual pagamento e, no evento 257, informou a inexistência de quitação, pugnando pelo prosseguimento do feito.Pois bem.Observa-se que a parte executada ainda não foi intimada para juntar aos autos cópia do eventual acordo homologado em juízo nos autos físicos nº 9801708247 e nº 9801708069, supostamente relacionado ao débito objeto desta execução.Assim, indefiro, por ora, pedido da exequente no evento 253.Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o alegado pagamento/acomodação da dívida por meio de documentação idônea (comprovantes de quitação e, se for o caso, instrumento de transação assinado e petição de homologação), sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios.Com a resposta, ouça-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo sem comprovação suficiente, tornem conclusos para deliberação acerca do prosseguimento dos atos expropriatórios. Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
14/08/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO Processo nº: 0170813-52.1998.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL Requerida: MENDES COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA 07Em atenção aos autos, verifica-se que, no evento 250, a parte executada, por intermédio de seus herdeiros, noticiou suposto pagamento dos débitos exequendos mediante acordo e requereu providências correlatas. Até o presente momento, contudo, não há homologação do ajuste nestes autos. A exequente, por sua vez, requereu, no evento 253, a realização de verificações sistêmicas acerca de eventual pagamento e, no evento 257, informou a inexistência de quitação, pugnando pelo prosseguimento do feito.Pois bem.Observa-se que a parte executada ainda não foi intimada para juntar aos autos cópia do eventual acordo homologado em juízo nos autos físicos nº 9801708247 e nº 9801708069, supostamente relacionado ao débito objeto desta execução.Assim, indefiro, por ora, pedido da exequente no evento 253.Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o alegado pagamento/acomodação da dívida por meio de documentação idônea (comprovantes de quitação e, se for o caso, instrumento de transação assinado e petição de homologação), sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios.Com a resposta, ouça-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo sem comprovação suficiente, tornem conclusos para deliberação acerca do prosseguimento dos atos expropriatórios. Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
14/08/2025, 00:00
Confirmada
13/08/2025, 18:30
Confirmada
13/08/2025, 18:30
Expedida/certificada
13/08/2025, 18:21
Outras Decisões
13/08/2025, 18:21
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que intimo a parte exequente, através de seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Goiânia - GO, 4 de agosto de 2025. Juliane Alessa Santana do Vale Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
05/08/2025, 00:00
Confirmada
04/08/2025, 12:52
Decurso de Prazo
04/08/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/07/2025, 00:00
Confirmada
15/07/2025, 11:00
Expedida/certificada
15/07/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar procuração nos autos. Goiânia - GO, 27 de junho de 2025. ELINE CRISTINA FONSECA DA CUNHA Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
30/06/2025, 00:00
Confirmada
27/06/2025, 16:30
Confirmada
27/06/2025, 16:22
Expedida/certificada
27/06/2025, 16:20
Ato ordinatório
27/06/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 Processo nº 0170813-52.1998.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Ao considerar o pedido de evento retro, intime-se a parte interessada da dilação do prazo por 15 dias. Goiânia - GO, assinado nesta data. Mariane Delmira da Silva Aires - Central de Apoio Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 13:16
Ato ordinatório
02/06/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/05/2025, 00:00
Confirmada
19/05/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 16:22
Documento
11/04/2025, 17:14
Documento
09/04/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"565343"} Configuracao_Projudi--> Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODESPACHO Processo nº: 0170813-52.1998.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL Requerida: MENDES COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA 02 Compulsando os autos, verifica-se que o autor juntou certidão atualizada do imóvel no evento n° 239. Deste modo, diligencie a escrivania pelo cumprimento na íntegra do despacho de evento n° 217.Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"565343"} Configuracao_Projudi--> Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODESPACHO Processo nº: 0170813-52.1998.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL Requerida: MENDES COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA 02 Compulsando os autos, verifica-se que o autor juntou certidão atualizada do imóvel no evento n° 239. Deste modo, diligencie a escrivania pelo cumprimento na íntegra do despacho de evento n° 217.Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
21/03/2025, 00:00
Mero expediente
20/03/2025, 13:24
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 21:01
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 Processo nº 0170813-52.1998.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Ao considerar o pedido de evento retro, intime-se a parte interessada da dilação do prazo por 10 dias. Goiânia - GO, assinado nesta data. JOSÉ VALDEMIR SANTOS SALES Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
05/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 Processo nº 0170813-52.1998.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Ao considerar o pedido de evento retro, intime-se a parte interessada da dilação do prazo por 10 (dez) dias. Goiânia - GO, assinado nesta data. Letícia Ramos Lemos Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:27
Confirmada
24/01/2025, 14:19
Documento
24/01/2025, 14:18
Confirmada
16/01/2025, 16:46
Documento
16/01/2025, 16:45
Documento
14/01/2025, 15:24
Confirmada
09/01/2025, 16:42
Mero expediente
09/01/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 15:26
Confirmada
09/12/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 14:20
Outras Decisões
07/11/2024, 12:55
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 16:53
Documento
30/08/2024, 16:48
Expedição de documento
27/08/2024, 11:21
Expedição de documento
26/08/2024, 14:28
Expedição de documento
23/08/2024, 17:08
Confirmada
16/08/2024, 16:29
Realizada
16/08/2024, 16:29
Agendada
24/06/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 14:24
Documento
20/05/2024, 09:46
Documento
09/05/2024, 13:16
Expedição de documento
30/04/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 20:08
Ato ordinatório
11/04/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 15:44
Ato ordinatório
14/03/2024, 18:43
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 14:52
Determinada/Designada
23/02/2024, 15:33
Confirmada
22/02/2024, 12:18
Documento
22/02/2024, 12:18
Documento
20/02/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 09:41
Confirmada
08/01/2024, 21:09
Documento
08/01/2024, 21:09
Documento
12/12/2023, 14:09
Mero expediente
22/11/2023, 17:21
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 15:14
Confirmada
16/08/2023, 14:30
Expedição de documento
16/08/2023, 14:30
Documento
10/08/2023, 09:45
Mero expediente
19/04/2023, 16:03
Expedição de documento
05/01/2023, 21:27
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)