Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Autos n°: 0069608-51.2016.8.09.0179 Polo Ativo: RURAL BRASIL LTDA; Polo Passivo: VALDERI ADAO SCHULTZ; ROSANIA NUNES SCHULTZ; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1. Trata-se de ação de execução por entrega de coisa incerta, proposta por RURAL BRASIL LTDA. em face de VALDERI ADÃO SCHULTZ e ROSANIA NUNES SCHULTZ. Foi proferida sentença (mov. 78) extinguindo o feito sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa. O recurso de apelação interposto foi desprovido, mantendo-se íntegra a sentença recorrida (mov. 103). O recurso especial não foi admitido (mov. 111) e o agravo em recurso especial não foi conhecido (mov. 126). Posteriormente, a parte autora apresentou novo pedido de suspensão do processo (mov. 145), o qual foi indeferido pela decisão de mov. 147, que também determinou à Secretaria a certificação do trânsito em julgado. A escrivania certificou que o trânsito em julgado ocorreu em 16/12/2024 (mov. 150). No mov. 154, o MPA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS requereu a substituição processual da RURAL BRASIL LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a fim de que o Fundo passasse a constar como exequente, na qualidade de cessionário. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. 2. Nos termos do art. 109 do Código de Processo Civil, a alienação da coisa ou do direito litigioso não altera, por si só, a legitimidade das partes, sendo necessária a anuência da parte contrária para que o cessionário assuma a posição processual do cedente: Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. No caso em exame, contudo, a relação processual encontra-se definitivamente encerrada, diante da extinção do feito sem resolução do mérito e do respectivo trânsito em julgado, devidamente certificado (mov. 150). Assim, inexistindo mais processo válido em curso, o pedido de substituição perdeu seu objeto e utilidade, uma vez que a mera inclusão do cessionário em autos já extintos não produz qualquer efeito processual nem lhe confere direito de prosseguir na execução. O interesse processual do cessionário deverá ser exercido mediante o ajuizamento de nova demanda executiva, oportunidade em que poderá comprovar a cessão de crédito e sanar o vício que motivou a extinção anterior. 3. Diante do exposto, e em razão da perda superveniente de objeto, INDEFIRO o pedido de substituição processual formulado por MPA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (mov. 154). 4. Considerando que a sentença de extinção transitou em julgado em 16/12/2024 (mov. 150), e não havendo qualquer providência pendente ou recurso cabível, determino o arquivamento definitivo do feito, com as baixas e cautelas de praxe. 5. Havendo custas pendentes, intime-se a parte autora para pagamento. 6. Diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza de Direito
Confirmada
09/01/2026, 17:41
Arquivamento
09/01/2026, 17:33
Custas
21/09/2025, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Autos n°: 0069608-51.2016.8.09.0179 Polo Ativo: RURAL BRASIL LTDA; Polo Passivo: VALDERI ADAO SCHULTZ; ROSANIA NUNES SCHULTZ; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1. Trata-se de ação de execução por entrega de coisa incerta, proposta por RURAL BRASIL LTDA. em face de VALDERI ADÃO SCHULTZ e ROSANIA NUNES SCHULTZ. Foi proferida sentença (mov. 78) extinguindo o feito sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa. O recurso de apelação interposto foi desprovido, mantendo-se íntegra a sentença recorrida (mov. 103). O recurso especial não foi admitido (mov. 111) e o agravo em recurso especial não foi conhecido (mov. 126). Posteriormente, a parte autora apresentou novo pedido de suspensão do processo (mov. 145), o qual foi indeferido pela decisão de mov. 147, que também determinou à Secretaria a certificação do trânsito em julgado. A escrivania certificou que o trânsito em julgado ocorreu em 16/12/2024 (mov. 150). No mov. 154, o MPA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS requereu a substituição processual da RURAL BRASIL LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a fim de que o Fundo passasse a constar como exequente, na qualidade de cessionário. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. 2. Nos termos do art. 109 do Código de Processo Civil, a alienação da coisa ou do direito litigioso não altera, por si só, a legitimidade das partes, sendo necessária a anuência da parte contrária para que o cessionário assuma a posição processual do cedente: Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. No caso em exame, contudo, a relação processual encontra-se definitivamente encerrada, diante da extinção do feito sem resolução do mérito e do respectivo trânsito em julgado, devidamente certificado (mov. 150). Assim, inexistindo mais processo válido em curso, o pedido de substituição perdeu seu objeto e utilidade, uma vez que a mera inclusão do cessionário em autos já extintos não produz qualquer efeito processual nem lhe confere direito de prosseguir na execução. O interesse processual do cessionário deverá ser exercido mediante o ajuizamento de nova demanda executiva, oportunidade em que poderá comprovar a cessão de crédito e sanar o vício que motivou a extinção anterior. 3. Diante do exposto, e em razão da perda superveniente de objeto, INDEFIRO o pedido de substituição processual formulado por MPA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (mov. 154). 4. Considerando que a sentença de extinção transitou em julgado em 16/12/2024 (mov. 150), e não havendo qualquer providência pendente ou recurso cabível, determino o arquivamento definitivo do feito, com as baixas e cautelas de praxe. 5. Havendo custas pendentes, intime-se a parte autora para pagamento. 6. Diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza de Direito
21/01/2026, 00:00
Confirmada
09/01/2026, 17:41
Arquivamento
09/01/2026, 17:33
Custas
21/09/2025, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 12:11
Desarquivamento
11/09/2025, 12:11
Confirmada
11/09/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 08:34
Custas
11/09/2025, 08:17
Definitivo
01/09/2025, 13:15
Trânsito em julgado
01/09/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSComarca de Serranópolis - GOGabinete da JuízaEndereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] n°: 0069608-51.2016.8.09.0179Polo Ativo: RURAL BRASIL LTDA; Polo Passivo: VALDERI ADAO SCHULTZ; ROSANIA NUNES SCHULTZ; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifico que o feito foi extinto por abandono da causa (evento 78), tendo o recurso de apelação sido desprovido, mantendo-se incólume a sentença recorrida (evento 103). O recurso especial não foi admitido (evento 111) e o agravo em recurso especial não foi conhecido (evento 126).2. A parte autora apresentou novo pedido de suspensão do processo (evento 145). Todavia, ressalto que a suspensão processual somente é admitida enquanto a demanda se encontra em curso (art. 313 do CPC), o que não é a hipótese, já que o feito foi extinto, restando apenas a certificação do trânsito em julgado.2.1. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de suspensão formulado.3. DETERMINO à Secretaria que certifique o trânsito em julgado e, na sequência, promova o arquivamento definitivo dos autos, com as anotações de praxe.4. Diligências necessárias.Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa VendruscoloJuíza Substituta(Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025)
01/09/2025, 00:00
Confirmada
30/08/2025, 19:20
Arquivamento
30/08/2025, 19:18
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DESPACHO 1. Defiro a dilação de prazo pelo período pleiteado. 2. Cumpra-se, no mais, conforme disposto na decisão retro. 3. Diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza Substituta (Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025)
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 13:37
Expedida/certificada
02/06/2025, 13:01
Mero expediente
02/06/2025, 09:49
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Serranópolis Rua José Peres de Assis, Qd. 33, Setor São José, Serranópolis–GO. CEP 75820-000. Telefone: (62) 3611-2151 Processo n.º 0069608-51.2016.8.09.0179 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 01 - () Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 02 - () Dê-se vista dos autos à parte () autora, () ré, () Ministério Público, para requerer o que entender pertinente. 03 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, face à certidão/carta devolvida de mov. __; 04 - () Manifeste a parte () autora () ré sobre a certidão do oficial de justiça de mov.__, no prazo de 05(cinco) dias; (item VII) 05 - () Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 07 - () Manifeste(m)-se a(s) parte () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de mov. __, no prazo de 05(cinco) dias; (item X) 08 - () Remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais; 09 - ( x) Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de 20 (vinte) dias; (item XIII); 10 - () Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; 11 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida à mov. __; 12 - () Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 05 (cinco) dias; (item XXV). 13 - () Reitere(m)-se o(s) oficio(s) de mov.__, solicitando resposta no prazo de 05 dias; 14 - () Assine o advogado da parte () autora () ré a petição de mov. __, eis que apócrifa;(item XII) 15 - () Cumpra-se a carta precatória. Após, devolva-se. (item XXXIX). 16 - () Recolha a parte autora as () despesas postais () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 17 - () Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); 18 - () Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta de mov. __, expeça-se nova carta de citação/intimação; 19 - () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; 20 - () Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (item XXXIV); 21 - () Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): 09 Serranópolis, 1 de abril de 2025. Luiz Fernando Dias Benjamim Pereira Analista Judiciário
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Serranópolis Rua José Peres de Assis, Qd. 33, Setor São José, Serranópolis–GO. CEP 75820-000. Telefone: (62) 3611-2151 Processo n.º 0069608-51.2016.8.09.0179 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 01 - () Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 02 - () Dê-se vista dos autos à parte () autora, () ré, () Ministério Público, para requerer o que entender pertinente. 03 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, face à certidão/carta devolvida de mov. __; 04 - () Manifeste a parte () autora () ré sobre a certidão do oficial de justiça de mov.__, no prazo de 05(cinco) dias; (item VII) 05 - () Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 07 - () Manifeste(m)-se a(s) parte () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de mov. __, no prazo de 05(cinco) dias; (item X) 08 - () Remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais; 09 - (X) Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias; (item XIII); 10 - () Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; 11 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida à mov. __; 12 - () Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 05 (cinco) dias; (item XXV). 13 - () Reitere(m)-se o(s) oficio(s) de mov.__, solicitando resposta no prazo de 05 dias; 14 - () Assine o advogado da parte () autora () ré a petição de mov. __, eis que apócrifa;(item XII) 15 - () Cumpra-se a carta precatória. Após, devolva-se. (item XXXIX). 16 - () Recolha a parte autora as () despesas postais () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 17 - () Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); 18 - () Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta de mov. __, expeça-se nova carta de citação/intimação; 19 - () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; 20 - () Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (item XXXIV); 21 - () Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): 09. Serranópolis, 7 de março de 2025. Pedro Henrique Fontoura Martins Analista Judiciário
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 14:31
Expedida/certificada
06/03/2025, 22:35
Ato ordinatório
27/02/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Serranópolis Rua José Peres de Assis, Qd. 33, Setor São José, Serranópolis–GO. CEP 75820-000. Telefone: (62) 3611-2151 Processo n.º 0069608-51.2016.8.09.0179 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 01 - () Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 02 - () Dê-se vista dos autos à parte () autora, () ré, () Ministério Público, para requerer o que entender pertinente. 03 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, face à certidão/carta devolvida de mov. __; 04 - () Manifeste a parte () autora () ré sobre a certidão do oficial de justiça de mov.__, no prazo de 05(cinco) dias; (item VII) 05 - ( x) Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 07 - () Manifeste(m)-se a(s) parte () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de mov. __, no prazo de 05(cinco) dias; (item X) 08 - () Remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais; 09 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de __; (item XIII); 10 - () Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; 11 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida à mov. __; 12 - () Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 05 (cinco) dias; (item XXV). 13 - () Reitere(m)-se o(s) oficio(s) de mov.__, solicitando resposta no prazo de 05 dias; 14 - () Assine o advogado da parte () autora () ré a petição de mov. __, eis que apócrifa;(item XII) 15 - () Cumpra-se a carta precatória. Após, devolva-se. (item XXXIX). 16 - () Recolha a parte autora as () despesas postais () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 17 - () Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); 18 - () Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta de mov. __, expeça-se nova carta de citação/intimação; 19 - () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; 20 - () Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (item XXXIV); 21 - () Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): 05 Serranópolis, 17 de fevereiro de 2025. Luiz Fernando Dias Benjamim Pereira Analista Judiciário
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 11:58
Confirmada
17/12/2024, 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/12/2024, 13:58
Documento
17/12/2024, 13:57
Por decisão judicial
30/10/2024, 14:57
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente