Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis Processo nº 0432865-64.2014.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRADESCO S/A, CPF/CNPJ 09.525.092/0001-06 Requerido: DRC COMERCIAL TECNICA LTDA, CPF/CNPJ 09.525.092/0001-06 DESPACHO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Cumpra o item 'c' e seguintes da decisão do evento 205. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 02 Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, [email protected]., Tel. 062-3238-5100
01/06/2026, 00:00
Confirmada
29/05/2026, 19:29
Mero expediente
29/05/2026, 19:16
Conclusão (para decisão)
26/05/2026, 09:28
Confirmada
06/04/2026, 03:34
Expedida/certificada
25/03/2026, 09:30
Documento
10/12/2025, 12:19
Expedição de documento
09/12/2025, 17:01
Expedição de documento
09/12/2025, 16:48
Expedição de documento
09/12/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis – Aparecida de Goiânia Rua Versales, 150, Qd. 3, Lt. 8/14, Residencial Maria Luiza – CEP: 74.968-970 e-mail: [email protected] Ato Ordinatório Processo n: 0432865-64.2014.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMA-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias à publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). Para emitir a guia correta, vá em "opções processo", "guias" e clique em "guia de serviço". As custas para publicação de edital constam na "tabela IX", "regimento 16. IV". Aparecida de Goiânia, 18 de novembro de 2025. DOUGLAS ROCHA OLIVEIRA Estagiário
19/11/2025, 00:00
Confirmada
18/11/2025, 16:50
Ato ordinatório
18/11/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo nº 0432865-64.2014.8.09.0011 Requerente: BANCO DO BRADESCO S/A, 60.746.948/0001-12 Requerido: DRC COMERCIAL TECNICA LTDA, 09.525.092/0001-06 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012), da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Verifica-se que a parte autora requereu a citação da parte requerida, pela via do edital, em razão de sua não localização, consoante as cartas de citação devolvidas e os diversos mandados acostados nos autos. De fato, a situação em comento concatena com a disposição contida nos artigos 256, inciso II, e artigo 830, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, porque o domicílio da parte ré é ignorado pelo Juízo. Logo, DEFIRO a citação por edital e DETERMINO a adoção das seguintes diligências: a) EXPEÇA-SE edital de citação em face de DRC COMERCIAL TÉCNICA LTDA, a ser publicada pelo prazo de 20 (vinte dias) para, no prazo de 15 dias após o decurso do prazo do edital, responder a presente demanda sob pena dos efeitos da revelia; b) Ultrapassado os prazos e não havendo manifestação da parte, NOMEIO como curador especial do Requerido a Defensoria Pública do Estado de Goiás; c) Após, INTIME-SE o curador especial nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor Contestação; d) Em seguida, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no mesmo prazo acima; e e) Realizados os atos acima, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem que provas pretendem produzir ou se pretendem o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, do Código de Processo Civil. Fica consignado que, em caso de não manifestação das partes ou apresentação de pedidos genéricos de produção de provas, haverá julgamento antecipado da lide. Oportunamente, volvam os autos conclusos. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 08 Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail [email protected], Tel. 062-3238-5100
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis – Aparecida de Goiânia Rua Versales, 150, Qd. 3, Lt. 8/14, Residencial Maria Luiza – CEP: 74.968-970 e-mail: [email protected] Ato Ordinatório Processo n: 0432865-64.2014.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMA-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias à publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). Para emitir a guia correta, vá em "opções processo", "guias" e clique em "guia de serviço". As custas para publicação de edital constam na "tabela IX", "regimento 16. IV". Aparecida de Goiânia, 18 de novembro de 2025. DOUGLAS ROCHA OLIVEIRA Estagiário
19/11/2025, 00:00
Confirmada
18/11/2025, 16:50
Ato ordinatório
18/11/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo nº 0432865-64.2014.8.09.0011 Requerente: BANCO DO BRADESCO S/A, 60.746.948/0001-12 Requerido: DRC COMERCIAL TECNICA LTDA, 09.525.092/0001-06 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012), da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Verifica-se que a parte autora requereu a citação da parte requerida, pela via do edital, em razão de sua não localização, consoante as cartas de citação devolvidas e os diversos mandados acostados nos autos. De fato, a situação em comento concatena com a disposição contida nos artigos 256, inciso II, e artigo 830, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, porque o domicílio da parte ré é ignorado pelo Juízo. Logo, DEFIRO a citação por edital e DETERMINO a adoção das seguintes diligências: a) EXPEÇA-SE edital de citação em face de DRC COMERCIAL TÉCNICA LTDA, a ser publicada pelo prazo de 20 (vinte dias) para, no prazo de 15 dias após o decurso do prazo do edital, responder a presente demanda sob pena dos efeitos da revelia; b) Ultrapassado os prazos e não havendo manifestação da parte, NOMEIO como curador especial do Requerido a Defensoria Pública do Estado de Goiás; c) Após, INTIME-SE o curador especial nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor Contestação; d) Em seguida, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no mesmo prazo acima; e e) Realizados os atos acima, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem que provas pretendem produzir ou se pretendem o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, do Código de Processo Civil. Fica consignado que, em caso de não manifestação das partes ou apresentação de pedidos genéricos de produção de provas, haverá julgamento antecipado da lide. Oportunamente, volvam os autos conclusos. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 08 Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail [email protected], Tel. 062-3238-5100
14/11/2025, 00:00
Confirmada
13/11/2025, 21:14
Outras Decisões
13/11/2025, 18:58
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 19:46
Confirmada
26/09/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/09/2025, 00:00
Confirmada
16/09/2025, 15:22
Expedida/certificada
16/09/2025, 15:10
Expedida/certificada
16/09/2025, 15:10
Documento
16/09/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis – Aparecida de Goiânia Rua Versales, 150, Qd. 3, Lt. 8/14, Residencial Maria Luiza – CEP: 74.968-970 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0432865-64.2014.8.09.0011 Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e atento à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMA-SE a parte exequente para ciência do termo de penhora expedido no evento 192. Aparecida de Goiânia, 4 de setembro de 2025. VINICIUS BORGES FARIA DE OLIVEIRA Analista Judiciário
05/09/2025, 00:00
Confirmada
04/09/2025, 16:41
Ato ordinatório
04/09/2025, 15:47
Expedição de documento
04/09/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª RUA VERSALES, 150, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP 74968970 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 0432865-64.2014.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: Conceder ao autor dilação de prazos não excedentes a 10 (dez) dias para cumprimento de diligências já determinadas. APARECIDA DE GOIÂNIA, 21 de agosto de 2025. Rozana Barbosa da Silva - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário
22/08/2025, 00:00
Confirmada
21/08/2025, 09:51
Ato ordinatório
21/08/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo nº: 0432865-64.2014.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a planilha de débito necessária para a expedição do termo de penhora, conforme determinado na mov. 181. Aparecida de Goiânia, 1 de agosto de 2025. Rossana Cristina Wiziack Godoy Analista Judiciário
04/08/2025, 00:00
Confirmada
01/08/2025, 11:31
Ato ordinatório
01/08/2025, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo: 0432865-64.2014.8.09.0011Requerente: BANCO DO BRADESCO S/ARequerido: DRC COMERCIAL TÉCNICA LTDA DECISÃO(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em desfavor de DRC COMERCIAL TÉCNICA LTDA, todos qualificados.Avançado o procedimento, Verifica-se, a partir de pesquisa realizada nos sistemas da Receita Federal e da Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG, que o executado Deugo Ramos Batista, CPF nº 001.563.431-00, figura como sócio da empresa Ouro Branco Equipamentos Hidráulicos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 20.066.886/0001-83, cujo capital social é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).Em evento 179, o exequente pleiteou pela penhora nas quotas sociais da empresa onde o executado figura como sócio.Os autos vieram conclusos.É o relato do essencial. Decido.Quanto à possibilidade de penhora de quotas sociais, há expressa permissão legal advinda da combinação do artigo 1026 do Código Civil com o artigo 835, IX do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.026. O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação.Parágrafo único. Se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a liquidação da quota do devedor, cujo valor apurado na forma do art. 1.031, será depositado em dinheiro, no juízo da execução, até noventa dias após aquela liquidação.Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias; (...) No mesmo sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás sobre o tema: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA. PROCURAÇÃO COM PODERES PARA REPRESENTAR A SÓCIA. VALIDADE DA PENHORA. PENHORA SOBRE QUOTAS DA SÓCIA SEM A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DÍVIDA PARTICULAR DOS SÓCIOS. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. [...] 4. Admite-se a penhora de cotas de capital, em sociedade de responsabilidade limitada, decorrente de dívida particular contraída pelos seus integrantes, em razão de inexistir vedação legal e ainda, porque as cotas sociais integram o acervo patrimonial pessoal do sócio e respondem por suas dívidas, conf. arts. 1.026, do CC e 655, VI, do CPC. Agravo Regimental conhecido e desprovido”. (TJGO. 5ª Câmara Cível. Apelação Cível. Rel. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho. Acórdão de 11.06.2015) (grifei). Assim, DEFIRO o pedido de penhora de quotas sociais pertencentes à executada, nos estritos limites de sua responsabilidade perante a empresa.Para tanto, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar ao feito planilha atualizada do débito.Apresentada a planilha, lavre-se o respectivo termo, devendo a parte exequente proceder à averbação perante Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG para as anotações pertinentes, bem como para se abster de promover ou aceitar qualquer alteração nas quotas pertencentes ao executado até a quitação do débito.Intime-se a executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto à penhora realizada (art. 854, §3º do CPC).Cumpra-se. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de DireitoRMRua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail- [email protected], Tel. 062-3238-5100 Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis
30/07/2025, 00:00
Confirmada
29/07/2025, 12:42
Expedida/certificada
29/07/2025, 12:35
Outras Decisões
29/07/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 0432865-64.2014.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que lhe for de direito. Aparecida de Goiânia,2 de junho de 2025. Isabella Portes Presser Analista Judiciário
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 13:35
Ato ordinatório
02/06/2025, 12:59
Confirmada
22/05/2025, 03:07
Ato ordinatório
12/05/2025, 14:50
Documento
09/05/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 10:35
Expedição de documento
07/04/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis – Aparecida de Goiânia Rua Versales, 150, Qd. 3, Lt. 8/14, Residencial Maria Luiza – CEP: 74.968-970 e-mail: [email protected] Ato Ordinatório Processo n: 0432865-64.2014.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: SOLICITA-SE PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, NO PRAZO DE 15 DIAS. Aparecida de Goiânia, 21 de fevereiro de 2025. Lucimeire Lima de Souza Pádua Analista Judiciário