Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial S E N T E N Ç A (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado através da petição retro, para que produza os efeitos legais e, por conseguinte, extingo a presente execução de título extrajudicial, sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil. Não há o que se falar em aplicação do art. 775, II, do diploma processual, porque tal regra não se aplica nos Juizados, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE. Sem custas processuais e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada digitalmente. Dada a razão da extinção, dispenso a intimação das partes. Em sendo o caso, à Serventia para que levante os bloqueios/restrições realizadas, inclusive, expedindo-se, se necessário, alvará para levantamento de importância constrita, caso já tenha sido transferida para conta bancária. Nada mais havendo, arquivem-se. Diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito