Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 5223973-61.2022.8.09.0051 Promovente: Itau Unibanco S.A. Promovido: Josenaldo Araujo de Oliveira DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Itau Unibanco S.A. em desfavor de Josenaldo Araujo de Oliveira, partes devidamente qualificadas. A parte exequente pugnou pela pesquisa de bens via RENAJUD. Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Após o pagamento da guia de constrição, autorizo o pedido de pesquisa via RENAJUD, e determino seja comunicada a CENOPES (Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados) para proceder com a busca de bens da parte executada através do referido sistema, com as seguintes orientações: Verificar a existência de veículos em nome da executada e, caso encontrado(s) e livre(s) de restrição (alienação fiduciária e/ou reserva de domínio), promova a penhora, com espeque no artigo 7º, do Provimento n. 19, de 08 de janeiro de 2.018, da Corregedoria Geral de Justiça, lavrando o auto de penhora, conforme preconiza o artigo 838, do Código de Processo Civil. Sendo frutífero o resultado RENAJUD, intimar a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (neste caso de preferência pela via postal), para tomar ciência da(s) penhora(s) do(s) veículo(s) e de que fica constituído fiel depositário, com dever de guarda e conservação (artigo 159) e sob pena de responder civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 161, parágrafo único); após, intimar a parte credora para, em 05 (cinco) dias, manifestar quanto à restrição do bem, vindo-me conclusos para decisão acerca do(s) veículo(s) penhorado(s). Obs. 1: A emissão da guia deve ser feita no PJD - Opções Processo - Guia - Guia de Serviço - TABELA IX - ATOS DOS PORTEIROS DOS AUDITÓRIOS - REGIMENTO 16 - TAXAS DE SERVIÇO e utilizar o item 16. VIII - PELA EMISSÃO DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO, POR ATO EXPEDIDO, para atos de constrição (nos termos da Resolução n.º 81, de 22 de novembro de 2.017). Obs. 2: Atente-se a parte que a petição (indicação dos dados), assim como os documentos (comprovante e planilha) deverão ser incluídos em evento único (no mesmo evento). Obs. 3: A responsabilidade pela indicação correta do CPF/CNPJ é da parte que o indicou. Obs. 4: Os cálculos da planilha deverão estar rigorosamente consoante a lei, sob pena de responsabilidade da parte que o fez erroneamente. Obs. 5: Em caso de dúvida ou inconsistência deverá o operador da CENOPES não fazer a constrição e submeter a situação, devidamente relatada, ao juiz. No caso da observação número 5 (cinco), já intimar a parte exequente para manifestar-se a respeito, indicando bens à penhora. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Raquel Rocha Lemos Juíza de Direito em Auxílio