Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Gabinete do Juiz WANDER SOARES FONSECA Autos protocolados sob o n. 5259146-04.2024.8.09.0011 DECISÃO Intime-se o condenado, a fim de que se manifeste sobre a contraproposta de parcelamento apresentada pela vítima.Inexistindo acordo, intime-se a vítima a, caso queira, adote as providências necessárias para propor a ação cível, perante o Juízo Cível, conforme previsão contida no artigo 73 do CPP.Após, considerando o trânsito em julgado, proceda-se a serventia com a expedição da guia de execução penal. Em seguida remetam-se os autos ao Juízo da Execução Penal.Publicado, datado, assinado e registrado eletronicamente. Intime-se.Aparecida de Goiânia/GO.Juiz WANDER SOARES FONSECA