Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 2ª Vara Cível Autos nº: 5513901-47.2023.8.09.0134 MANDADO/OFÍCIO DECISÃO Trata-se Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Sicredi Cerrado GO em face de Catiusce Ribeiro Silva e outro, partes devidamente qualificadas. Sem delongas, DEFIRO a consulta no sistema SERP-JUD para localização de bens cadastrados em nome dos devedores CATIUSCE RIBEIRO SILVA (CNPJ n.º 28.439.694/0001-87) e CATIUSCE RIBEIRO SILVA (CPF n.º 007.093.131-36), conforme postulado no evento 54. Intime-se a parte exequente para recolher as custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não cumprimento do ato. Cumprida a determinação acima, remetam-se os autos a CACE para realização da pesquisa. Com a juntada das respostas, intime-se o exequente, por seu advogado, para que no prazo máximo de 10 dias úteis manifeste interesse na continuidade do feito, e caso não seja atendida, intime-se pessoalmente, para impulsioná-lo, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de baixa na distribuição e arquivamento definitivo dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. (Esta decisão possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO) Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira Juíza de Direito em Substituição