Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Mineiros 3ª Vara Cível DECISÃO Processo: 5049369-90.2021.8.09.0105 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: Cooperativa De Credito E Captação Sicoob Unicidades Promovido: Magrela Motos Ltda Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Cooperativa de Crédito e Captação Sicoob Unicidades em desfavor de Magrelas Motos Ltda e outros, todos qualificados nos autos. O SC1 Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados pleiteou a sucessão processual, a fim de passar a figurar no polo ativo da lide (ev. 65). Pois bem. Do compulsar dos autos, verifico que os documentos jungidos (ev. 65) comprovam a cessão do crédito referente ao contrato objeto desta lide (ev. 65, arq. 04, pág. 05, anexo A – linha 18). Isto posto, defiro o pedido de sucessão processual e, por conseguinte, determino que o Cartório proceda com a alteração necessária no polo ativo da demanda junto ao PJD, a fim de que, em substituição à Cooperativa de Crédito e Captação Sicoob Unicidades, passe a constar o SC1 Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (CNPJ 55.469.182/0001-36). Proceda, igualmente, o Cartório, a habilitação da patrona que subscreve a petição de ev. 65, consoante substabelecimento (ev. 65, arq. 03). No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as custas postais (ev. 62), a fim de que seja dado prosseguimento ao feito. Intime-se. Cumpra-se. Mineiros/GO, data da assinatura eletrônica. João Paulo Barbosa Jardim Juiz de Direito assinado digitalmente