Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Iporá 2ª Vara de Iporá Processo nº: 5643145-72.2024.8.09.0076 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente: DR. Jeová Rodrigues Macedo Requerido(a): Municipio De Amorinopolis DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pelo causídico na movimentação n° 107, postulando a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) referente aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados pela Turma Recursal, no importe de 15% sobre o valor da condenação, conforme cumprimento de sentença apresentado na movimentação n° 86. Vieram-me conclusos. BREVEMENTE RELATADO. DECIDO. Inicialmente, registro que o valor principal devido à parte autora é de R$ 16.062,10 (dezesseis mil e sessenta e dois reais e dez centavos), conforme planilha acostada na movimentação n° 85 e precatório expedido na movimentação n° 107. Por sua vez, a Turma Recursal, na movimentação n° 70, arbitrou honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, cujo respectivo cumprimento de sentença foi oportunamente apresentado na movimentação n° 86. Destaca-se que a parte executada não impugnou qualquer dos cumprimentos de sentença apresentados, conforme movimentação n° 93. Ante o exposto, HOMOLOGO os honorários advocatícios sucumbenciais apresentados na movimentação n° 86 e DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento, nos termos do art. 13 da Lei n° 12.153/2009, advertindo-se a Fazenda Pública de que o descumprimento do prazo ensejará o sequestro de verbas públicas, na forma do § 1° do referido dispositivo legal. Efetuado o pagamento, EXPEÇA-SE alvará para transferência para a conta indicada (mov. 107). Expedido o documento, dê-se ciência a parte interessada. No mais, tendo em vista teor da Nota Técnica nº 4/2023 e do Ofício Circular nº 1.186/2023 – GABPRES (rotina de antecipação do arquivamento de Precatórios e RPVs), após a intimação das partes acerca da expedição do Precatório e/ou RPV, arquivem-se os autos até o efetivo pagamento, diligenciando a secretaria pelo necessário. Cumpra-se. Iporá/GO, datado e assinado eletronicamente. RAÍGOR NASCIMENTO BORGES JUIZ DE DIREITO