Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/09/2025, 00:00
OAB/GO 36605
·
Representa: Autor
JOÃO BOSCO SILVA JÚNIOR
OAB/GO 21438·CPF·Representa: Autor
RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
OAB/GO 21748·CPF·Representa: Autor
DEOLINDO JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR
OAB/GO 17923·CPF·Representa: Autor
IGHOR LIMA E SILVA
OAB/GO 36671·CPF·Representa: Réu
PATRÍCIA BORGES NERIS
OAB/GO 33833·CPF·Representa: Réu
IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO
OAB/GO 37232·Representa: Réu
RENATA DE ASSIS VIDAL
OAB/GO 35053·Representa: Réu
NARJARA BARBOSA DE SOUSA BATISTA
OAB/GO 36605·Representa: Réu
JOÃO BOSCO SILVA JÚNIOR
OAB/GO 21438·CPF·Representa: Réu
RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
OAB/GO 21748·CPF·Representa: Réu
DEOLINDO JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR
OAB/GO 17923·CPF·Representa: Réu
Confirmada
31/08/2025, 14:10
Custas
31/08/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/08/2025, 00:00
Definitivo
20/08/2025, 16:51
Confirmada
20/08/2025, 16:15
Confirmada
20/08/2025, 16:15
Expedida/certificada
20/08/2025, 16:08
Trânsito em julgado
20/08/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL } Processo nº 0165099-41.2015.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRADESCO S/A, CPF/CNPJ 60.746.948/0001-12Requerido: NIVEL ENGENHARIA DE PISOS LTDA, CPF/CNPJ 16.006.991/0001-50 DECISÃO(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012), da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO BRADESCO S/A, face à sentença proferida no evento 90, que julgou extinto o feito sem resolução de mérito, ao invés de promover a extinção do feito pela desistência, com a condenação dos requeridos ao pagamento das custas e honorários conforme requerido no evento 88.Pois bem, sem maiores delongas, CONHEÇO e ACOLHO os presentes embargos para o fim de refluir da sentença proferida no evento 90 e, de consequência, HOMOLOGAR o pedido de desistência para declarar extinta a presente ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, determinando o arquivamento do feito com as baixas de estilo.Ante o princípio da causalidade, havendo eventuais custas remanescentes, estas deverão ser anotadas em nome da parte executada.Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha CostaJuíza de DireitoMLRua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail [email protected], Tel. 062-3238-5100
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL } Processo nº 0165099-41.2015.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRADESCO S/A, CPF/CNPJ 60.746.948/0001-12Requerido: NIVEL ENGENHARIA DE PISOS LTDA, CPF/CNPJ 16.006.991/0001-50 DECISÃO(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012), da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO BRADESCO S/A, face à sentença proferida no evento 90, que julgou extinto o feito sem resolução de mérito, ao invés de promover a extinção do feito pela desistência, com a condenação dos requeridos ao pagamento das custas e honorários conforme requerido no evento 88.Pois bem, sem maiores delongas, CONHEÇO e ACOLHO os presentes embargos para o fim de refluir da sentença proferida no evento 90 e, de consequência, HOMOLOGAR o pedido de desistência para declarar extinta a presente ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, determinando o arquivamento do feito com as baixas de estilo.Ante o princípio da causalidade, havendo eventuais custas remanescentes, estas deverão ser anotadas em nome da parte executada.Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha CostaJuíza de DireitoMLRua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail [email protected], Tel. 062-3238-5100