Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5348920-61.2020.8.09.0051 Requerente(s): ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Requerido(s): FLAVIO ALVES DE SANTANA Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Por ora, indefiro o requerimento formulado no evento 188, uma vez que a citação por edital somente poderá ocorrer após o esgotamento dos meios possíveis para a localização da parte requerida, o que não se vislumbra no caso em tela. Assim, intime-se a parte promovente, via DJe, para impulsionar o processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Caso queira, DEFIRO a busca de endereços em todos os sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o devido recolhimento das custas, exceto se for beneficiária da assistência judiciária. Após, remetam-se os autos à CENOPES para realizar a busca de endereço da parte requerida, através dos sistemas Infojud, Renajud, Sisbajud e Siel. Uma vez localizados diversos endereços do réu, expeça-se carta de citação para cada um dos endereços encontrados. Esgotadas em vão as tentativas de citação em todos os endereços obtidos, fica autorizada a citação por edital, com prazo de 20 dias, e, não apresentada a contestação, à Defensoria Pública para indicação de curador especial. Caso a parte autora não providencie a citação, intime-se pessoalmente, com advertência de que, em caso de inércia, o processo será extinto por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. I. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) ACS