Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 5830116-46.2024.8.09.0051 Promovente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Cerrado de Goiás – SICREDI Cerrado GO Promovido (a): Everaldo Luis Ferreira DECISÃO A parte autora requereu a desistência da ação. Em seguida, vieram-me conclusos. Em se considerando o desinteresse do promovente, a extinção do processo é medida que se impõe. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, se houver, conforme previsão do artigo 90 do CPC. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios. Havendo necessidade, promova-se a desconstituição das restrições, penhoras e constrições realizadas via sistemas conveniados. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito