Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 6139359-38.2024.8.09.0051. Natureza: Execução de Título Extrajudicial. Polo ativo: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Da Grande Goiania Ltda Sicoob Crediadag - CPF/CNPJ n. 10.209.619/0001-64. Polo passivo: Terra Engenharia Terraplanagem E Construção Ltda - CPF/CNPJ n. 08.850.894/0001-10 e FLAVIO SANTANA PEREIRA - CPF n. 853.404.641-72. DECISÃO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, proposta por Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Da Grande Goiania Ltda Sicoob Crediadag, em face de Terra Engenharia Terraplanagem E Construção Ltda e Flavio Santana Pereira, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Em mov. 150, os executados apresentaram manifestação na qual requerem a baixa da restrição RENAJUD incidente sobre o veículo de placa SBY6J75. Pois bem. Compulsando os autos, verifica-se, a partir do resultado da consulta RENAJUD juntado no evento 78, a existência de restrição judicial ativa sobre os veículos indicados, sendo que tais bloqueios decorrem do presente processo, conforme demonstrado na documentação anexada pelos executados. Destaca-se, ademais, que diante da satisfação da execução, inexistindo justificativa para a manutenção do gravame oriundo deste feito, especialmente diante da ausência de medida constritiva atualmente vigente que justifique a permanência da restrição. Todavia, considerando que o documento acostado demonstra a existência de mais de uma restrição vinculada a processos distintos, a baixa deve ocorrer tão somente em relação àquelas oriundas do presente processo, preservando-se eventuais restrições determinadas por outros juízos, em observância ao princípio da competência e à autonomia das decisões judiciais. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelos executados para determinar a baixa da restrição RENAJUD incidente sobre os veículos, conforme resultado da consulta constante no evento 78. DETERMINO a remessa dos autos à CENOPES, para que promova o levantamento das restrições via sistema RENAJUD nos veículos identificados no mov. 78, tão somente daquelas lançadas por este processo, com as cautelas de praxe. Após, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Intime(m)-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.